Gerente de contas ganha na Justiça e vai receber R$ 40 mil do Bradesco por verba de representação

A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou o Banco Bradesco S.A., em 2 de dezembro de 2022, ao pagamento de R$ 40 mil a um gerente de contas referentes à verba de representação. Na sentença, o juiz considerou bonificações mensais no valor de R$ 616,12, quantia média paga a outros colaboradores da instituição financeira que ocupavam o mesmo cargo ou desempenhavam função.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, diz que seu cliente, V.S.S., entrou com ação na Justiça porque não recebeu a verba de representação, que era paga pelo banco a diversos gerentes, o que, no seu entender, violou os princípios da isonomia e da não discriminação, estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Comenta que o Bradesco alegou que essa bonificação somente é paga aos empregados da área comercial e que não se encontram nos níveis iniciais do cargo, como gerente comercial II e III, gerente de relacionamento prime II e III, gerente de relacionamento prive invest II e III, além do gerente de agência.

“Derrubamos a argumentação do banco com o apontamento de vários colegas do meu cliente, também gerentes, que recebiam a verba de representação, independente do local de trabalho. Essas indicações englobam holerites dos trabalhadores, incluindo gerentes de conta de pessoas jurídicas, como é o caso do meu cliente. São provas irrefutáveis de que não havia um critério claro para o pagamento da gratificação”, enfatizou o advogado.

Completa que, ao ser questionado sobre os pagamentos a esses trabalhadores, o Bradesco não soube explicar o porquê da sua realização.

“O pagamento de parcela a apenas alguns empregados do banco, sob o título de verba representação, desvinculado do cumprimento de critérios objetivos previstos em normativo interno, viola o princípio da isonomia assegurado pela Constituição Federal. Desta forma, a condenação ao pagamento da verba pelo tratamento isonômico se impõe, a fim de assegurar o mesmo tratamento às situações iguais”, encerra Henrique Lima, esclarecendo a razão do juiz ter dado ganho de causa ao seu cliente.

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