A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 10 de janeiro de 2023, ao pagamento de auxílio-acidente mensal em favor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário do benefício a um funcionário dos Correios diagnosticado com transtorno dos discos lombares com radiculopatia. Na decisão, ficou estabelecido que os valores devem ser contabilizados de forma retroativa, a contar de 28 de março de 2006, quando o trabalhador deve cessado os recebimentos do auxílio-doença.
Sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima explica que seu cliente, A.A., apresenta redução da capacidade para o trabalho pela impossibilidade de realizar atividade que demande sobrecarga na coluna vertebral lombar.
“Ficou constatado que o trabalho desempenhado, ainda que não tenha sido a causa desencadeante de suas patologias, pode, ao menos, ter atuado como concausa no surgimento das mesmas. E, que as lesões estão consolidadas”, destaca o advogado.
Explica que, de acordo com a Lei 8.813891, o auxílio-acidente é concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia – como é o caso do seu cliente.
“Estrategicamente, demonstramos o nexo causa com reconhecimento dos Correios, considerando que a autarquia emitiu Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)”, encerrou Henrique Lima, ao falar um pouco mais da abordagem realizada para ter ganho de causa neste caso.