A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana – PROJUDI decidiu, em 1º de setembro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai converter o auxílio-doença em auxílio-acidente de forma retroativa, a contar de 1º de maio de 2018, beneficiando um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, diagnosticado com Síndrome do Manguito Rotador e Epicondilite Lateral decorrentes do trabalho.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa ter sido atribuída a causa valor em torno de R$ 60 mil, considerando que os pagamentos serão devidamente corrigidos. Ainda sobre a sentença favorável a S.P.A., detalha que os recebimentos serão na ordem de 50% do salário do benefício, pagos até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou óbito dele.
“O trabalhador sofreu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho quando trabalhava para os Correios, onde, inicialmente foi carteiro, depois operador de triagem e trasbordo. Ficou comprovado que seu atual quadro de saúde, com mais de uma doença ortopédica, é devido a intensa e repetitiva atividade sem intervalos e a pressão pela produção”, comentou.
O advogado agrega ainda que, por mais de uma vez, a própria empresa abriu Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para o autor. Apesar do INSS ter alegado que o trabalhador não preenchia os requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária, o juiz entendeu que a capacidade laborativa do mesmo está reduzida.