Fui demitido doente, posso ser reintegrado?

Trabalhador é demitido doente, pode isso? A empresa tem esse direito de demitir a pessoa doente?  Em situações como essas é importante contar com o suporte de um advogado, a fim de garantir que seus direitos não sejam violados.

Essas e outras perguntas serão respondidas neste artigo exclusivo sobre o tema.

Se isso aconteceu com você na empresa que trabalha, fique atento.

Em diversas ocasiões as empresas não podem demitir um funcionário doente. Isso quer dizer que dependendo da doença, mesmo depois de retornar ao trabalho, o trabalhador ainda terá direito a 12 meses sem poder ser demitido.

Esse é um dos detalhes que vamos abordar neste artigo. O objetivo é lhe ajudar a entender se poderia ou não ser demitido.

A empresa pode demitir um funcionário doente?

De fato, existem algumas hipóteses que permitem essa situação, sendo elas:

  1. A doença não pode ser relacionada ao trabalho;
  2. O funcionário não estar de atestado médico ou afastado pelo INSS.

Em contrapartida, se a doença possui alguma relação com o trabalho, o colaborador terá ao seu lado uma espécie de estabilidade.

Nesse caso, a empresa não pode demitir o funcionário doente.

A estabilidade da qual já mencionamos, é uma proteção contra demissão, garantindo o emprego do funcionário até 12 meses depois da alta médica.

Outro ponto que deve ser observado são os casos em que funcionários acabam dispensados de forma discriminatória, ou seja, por ter uma doença x ou y.

Após alguns julgamentos, o Tribunal Superior do Trabalho já entende que em alguns casos, onde o funcionário tem uma doença grave que em alguma espécie de preconceito (como AIDS e Hanseníase), a dispensa discriminatória é presumida.

Portanto, nessas ocasiões a empresa deve comprovar que não demitiu o funcionário de forma discriminatória, devido à doença.

Quais doenças o funcionário não pode ser demitido?

Não há uma lista específica de doenças que impedem que o funcionário seja demitido, o que temos é uma proteção legal para quem tem uma doença ocupacional.

As doenças não relacionadas ao trabalho só podem impedir que você seja demitido nas seguintes hipóteses:

  1. Afastamento com atestado (menos de 15 dias);
  2. Afastamento pelo INSS (mais de 15 dias);
  3. Funcionários demitidos de forma discriminatória por conta de alguma doença.

No caso do afastamento com atestado, o contrato de trabalho fica interrompido e o funcionário fica em casa. Lembrando que há afastamentos por menos de 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário normalmente e ela não pode demitir.

Em relação ao afastamento por mais de 15 dias e com a remuneração paga pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e enquanto o funcionário não retornar do afastamento, a empresa não pode demitir.

Se desse afastamento resultar o recebimento de auxílio-doença, surge a estabilidade de 12 meses.

Quando ocorre a reintegração?

Em alguns casos específicos a empresa não pode demitir o funcionário, se ocorrer de forma ilegal, fica validado a reintegração.

Entram nessa situação:

  1. Gestantes – possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  2. Empregados em processo de guarda provisória para fins de adoção;
  3. Dirigentes sindicais;
  4. Empregados acidentados ou com doença ocupacional;
  5. Funcionários com estabilidade por convenção coletiva de trabalho e outros casos previstos na CLT.

O que é doença ocupacional?

São aquelas que têm alguma relação com o trabalho, ou seja, sempre que uma doença for causada pelo trabalho, ou quando o trabalho piora uma doença que já tinha, essa doença passa a ser considerada como doença ocupacional.

Para evitar os riscos de desenvolver uma doença ocupacional, é preciso tomar alguns cuidados no ambiente de trabalho. Dito isso, existem algumas ocorrências que podem causar uma doença ocupacional:

  1. A forma que trabalha, muitos movimentos repetitivos sem descanso, postura corporal durante o dia de trabalho;
  2. Não utilização do EPI corretamente;
  3. O ambiente de trabalho inadequado e com falta de segurança para os colaboradores;
  4. Jornadas de trabalho excessivas.

Um exemplo são os trabalhadores que carregam muito peso ao longo do dia sem uma proteção para a coluna, isso pode agravar uma hérnia de disco que já tinha. Sendo assim, esse agravamento poderá ser considerado uma doença ocupacional.

Outro exemplo é o desenvolvimento de depressão e crises de ansiedade devido à perseguição de um chefe e assédio no ambiente de trabalho.

Além desses exemplos mencionados, há também a síndrome de burnout, considerada doença profissional, onde há uma presunção de que está relacionada ao trabalho, sem contar os casos de LER/DORT.

A empresa pode demitir funcionário de atestado médico?

Conforme mencionamos em outro tópico de forma breve, a empresa não pode demitir o funcionário de atestado médico.

Além disso, se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, também não pode ser demitido.

A empresa não pode demitir um funcionário com o contrato suspenso ou interrompido.

Depois de voltar do atestado, em quanto tempo o colaborador pode ser demitido?

Em resumo o que já mencionamos ao longo do artigo, depende da causa da doença. Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses.

 A estabilidade de 12 meses é aplicada quando a doença foi causada ou piorada pelo trabalho e o trabalhador passou a receber auxílio-doença ou acidente.

Se a doença não tiver relação com o trabalho, o funcionário pode ser demitido assim que voltar do afastamento médico.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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