Fiquei incapacitado permanentemente por doença do trabalho/ocupacional. posso aposentar por invalidez?

Popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, após a reforma da previdência, esse benefício previdenciário mudou de nome e passou a ser chamado como aposentadoria por incapacidade permanente, necessitando do cumprimento de alguns requisitos para ser concedida.

Tal benefício previdenciário é destinado aos segurados do INSS incapazes de realizar suas atividades profissionais de forma permanente, ou seja, não há possibilidade de retorno ou melhora com o passar do tempo.

Dito isso, sabendo da grande importância das regras que devem ser seguidas e das dúvidas que surgem aos segurados dos INSS, elaboramos um guia em nosso blog para esclarecer as principais questões sobre o tema.

Acompanhe a leitura! 

O que é doença ocupacional

A doença ocupacional é provocada por agentes nocivos à saúde e fatores associados ao trabalho.

Tais enfermidades mais comuns que afetam os profissionais de diversas áreas são as Lombalgias, Artrite, Artrose, L.E.R. e até mesmo problemas de saúde mental como Síndrome de Bournout, Síndrome do Pânico, Depressão, dentre outras

Esses agentes nocivos são grandes obstáculos para a execução das atividades profissionais, sendo eles:

Físicos – decorrentes do calor excessivo, frio, umidade, ruídos e exposição a radiações ionizantes e também as não ionizantes;

Químicos – São agentes químicos todas as substâncias que possam ser inaladas pelo profissional, ou até mesmo penetrar em seu organismo por meio do contato com a pele.

Biológicos – O risco biológico é mais comum em ambientes hospitalares, por conta de um grande aglomerado de pessoas doentes em um mesmo local.

O que é aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente? 

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário previsto antes mesmo da reforma previdenciária, porém, com o nome que ficou popularmente conhecido, a aposentadoria por invalidez.

Para obter sua concessão é necessário o segurado estar incapaz de realizar suas atividades profissionais e sem a possibilidade de recuperação.

Devido a isso, o segurado necessita passar por alguns procedimentos perante ao INSS, como a perícia médica e a entrega de documentos comprovando a condição, demonstrando que possui direito a aposentadoria por invalidez.

O objetivo do benefício é garantir uma renda ao segurado incapaz de modo que possa tratar da saúde e manter pelo menos o mínimo de seu sustento.

O grande impacto após a reforma foi a forma de cálculo do benefício, onde antes era um dos mais vantajosos, afinal, garantia uma renda mensal correspondente a 100% do salário do trabalhador.

Quais os requisitos para adquirir a aposentadoria por invalidez? 

Para ter acesso a todos os benefícios previdenciários, é preciso cumprir alguns requisitos e com a aposentadoria por invalidez não é diferente. Esta necessita do cumprimento de:

  1. Provar a incapacidade de exercer qualquer trabalho;
  2. Ter a qualidade de segurado do INSS ou estiver no gozo do “período de graça”;
  3. Cumprir o período de carência.

Esse benefício necessita o cumprimento de carência? 

Sim, em regra, o cumprimento do período de carência é obrigatório, ou seja, o segurado deve possuir um mínimo de contribuições pagas ao INSS para que possa ter direito a essa aposentadoria, sendo necessário pelo menos 12 contribuições mensais.

Todavia, ressaltamos que essa regra possui exceções nos casos de doenças consideradas graves. Nessas situações não é necessário o cumprimento da carência, porém, o contribuinte deve ter pelo menos a qualidade de segurado. Nesses casos é importante consultar um advogado especialista na área.

Posso perder a aposentadoria por invalidez?

Mesmo que esteja aposentado nessa modalidade, o contribuinte poderá passar por avaliações periódicas do INSS, com objetivo de verificar se a condição incapacitante que lhe permitiu a concessão do benefício ainda permanece.

No entanto, devido uma mudança na legislação essa reavaliação não se aplica aos aposentados com 55 anos de idade e mais de 15 anos de recebimento do benefício, aposentados com 60 anos e nos casos comprovados de HIV e enfermidades reconhecidamente como incuráveis.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Com a reforma da previdência o valor da aposentadoria por invalidez sofreu algumas modificações e a partir disso o cálculo será da seguinte maneira:

  1. O valor a ser recebido será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado;
  2. Para os segurados que somam no momento da invalidez mais de 20 anos de contribuição, para cada ano contribuído a mais dos 20, soma-se 2% ao percentual de 60%. Portanto, aqueles que contribuíram 40 anos receberão 100% da média dos salários de contribuição.

Quem tem direito ao adicional e como funciona?

Tema de muita importância e alvo de discussão com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF).

O adicional é para os aposentados por invalidez que necessitam da assistência de terceiros devido a sua incapacidade. Tal valor pode chegar em até 25% sobre o valor recebido na Aposentadoria.

Em algumas doenças ou incapacitantes, a concessão desse adicional é praticamente certa se for solicitado junto ao INSS, por conta do próprio INSS reconhecer essas situações como causa de recebimento, e geralmente são incapacidades físicas ou motoras, sem prejuízo a possibilidade de concessão do adicional para incapacidades mentais.

Perceba que esta é mais uma grande questão que merece ser acompanhada de perto pelo contribuinte, especialmente por proporcionar uma grande mudança nos rendimentos da aposentadoria.

O Advogado Henrique Lima possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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