Filha de militar falecido, que ficou incapacitado após fraturar o fêmur em acidente doméstico, vai receber indenização securitária de R$ 54 mil pela invalidez do pai

A 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande (MS) condenou a Allianz Seguros S/A, o Bradesco Vida e Previdência S/A, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil e a Mapfre Vida S/A, em 10 de novembro, ao pagamento de indenização de aproximadamente R$ 54 mil por invalidez permanente por acidente a filha de um militar que ficou incapacitado para sua profissão após fraturar o fêmur esquerdo em um acidente doméstico.

Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que o valor será recebido pela filha do seu cliente, A.P., devido ao mesmo ter falecido durante o curso do processo. Informa que o montante vai ser corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), desde a data da contratação da apólice vigente quando da ocorrência do sinistro, e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a contar da citação.

De acordo com o advogado, assim que seu cliente ingressou no Exército Brasileiro, aderiu a um contrato de seguro de vida, descontando-se o valor do prêmio diretamente do seu soldo (salário). Em junho de 2015, caiu dentrou do banheiro, fraturando o fêmur esquerdo. Frisa que ele foi submetido a procedimento cirúrgico de síntese intramedular com haste de titânio.

“Ele permaneceu em tratamento médico, entretanto, em decorrência da gravidade do trauma, bem como da idade avançada, não conseguiu se recuperar. Depois do ocorrido, ele sequer conseguia se locomover em pequenas distâncias, ficar em pé, nem mesmo tomar banho sozinho, tendo que ser assistido por sua filha em período integral”, comentou.

Pegolo enfatiza que as sequelas haviam tornado seu cliente permanentemente incapaz, não só para o serviço militar, mas também para toda e qualquer atividade profissional, fazendo jus à indenização prevista na apólice para hipótese de invalidez permanente por acidente.

O advogado encerra que o perito médico definiu a incapacidade do seu cliente em 50%, com base na documentação médica apresentada, servindo está alíquota para deferimento da sentença com base na tabela da Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP) é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.

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