Fazia transporte de valores pelo banco. Tenho algum direito?

Os profissionais que atuam em empresas de segurança e transporte de valores regidos pela CLT, possuem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários devido aos riscos da profissão.

Tais direitos se estendem até mesmo ao motorista de carro-forte e o encarregado ou supervisor dos vigilantes que têm acesso às armas de fogo ou fazem o transporte de arma de fogo ou valores.

Em relação aos funcionários dos bancos, muitas instituições bancárias estão impondo aos seus empregados, bancários (caixas, tesoureiros e gerentes) que realizam o transporte de valores. Isso ocorre muito nas pequenas cidades, onde muitos bancários iniciam sua carreira.

Entretanto, a utilização de pessoal próprio do Banco (e não das empresas especializadas) nos transportes de valores, só é permitido em uma única situação, quando o próprio Banco mantiver um quadro organizado e preparado para o devido fim, ou seja, profissionais aprovados em curso de formação de vigilante.

Quais os requisitos para exercer a profissão de vigilante

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:

  1. Ser brasileiro;
  2. Idade mínima de 21 anos;
  3. Escolaridade correspondente à quarta série do primeiro grau;
  4. Ser aprovado em curso de formação de vigilante;
  5. Ser aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da lei.
  6. Ser aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
  7. Não ter antecedentes criminais registrados; e
  8. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

Os direitos previdenciários do vigilante transportador de valores

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial para vigilantes, guardas bancários armados e demais profissionais do setor de segurança que usam armas é garantida pela periculosidade e, mesmo após a reforma previdenciária, manteve-se como atividade especial na regulamentação das aposentadorias especiais, no que diz respeito ao mínimo da idade e o valor do benefício, aplica-se regime transição da aposentadoria por conta da reforma da previdência.

Após a reforma, ficou estabelecido aposentadoria com 25 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos e com valor do benefício proporcional ao tempo de contribuição na atividade especial, devendo notar-se que ainda há possibilidade de se aposentar com o antigo regulamento.

Essa hipótese mostra-se mais vantajosa uma vez que a regra de cálculo é mais favorável e para buscar essa forma antiga, é necessário recorrer ao direito adquirido.

Ao requerer a aposentadoria especial como guarda de segurança ou outra profissão de segurança, é preciso ter mais 25 anos de serviço, comprovar que você trabalhou em situação de risco.

Além disso, o documento principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico de trabalho e contém informações sobre as atividades exercidas pelo empregado na empresa, sendo imprescindível ter o PPP de cada empresa onde o contribuinte tenha atuado em determinado atividade perigosa ou insalubre.

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS caso o trabalhador esteja impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente, mas essa invalidez deve ser total e temporária, ou seja, a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por alguns dias. Esse benefício é conhecido como benefício por incapacidade temporária e geralmente é necessário um mínimo de 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Lembrando que se a incapacidade para o trabalho for permanente, o auxílio doença pode ser revertido em aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio acidente

O segurança de transporte de valores realiza uma atividade arriscada e como suporte a isso existe auxílio acidente, que é pago em caso de acidente de trabalho ou doença profissional quando estes problemas deixam consequências permanentes e a capacidade de atuação do vigilante é reduzida.

Este benefício é pago após o retorno ao trabalho e sacado com o seu salário mensal, mas apenas o segurança que trabalha com carteira assinada possui direito ao auxílio acidente e aqueles que estão empregados pela CLT não precisam cumprir carência.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, é uma prestação paga em caso de doença ou acidente que tenha causado a sua incapacidade permanente para o trabalho. Por isso, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Este benefício é muito semelhante ao auxílio doença. Contudo, é pago em caso de incapacidade permanente para o trabalho.

Licença maternidade

Licença maternidade é o período durante o qual a mulher deve se ausentar do trabalho em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além de aborto não intencional e criminoso.

A licença é de 120 dias, podendo ter uma prorrogação até 180 dias para recebimento do benefício.

Lembrando que há possibilidade que os homens também recebam a licença maternidade e o valor do salário maternidade. Geralmente, esse benefício é concedido aos homens nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou por outra pessoa que tinha direito ao salário maternidade.

Os direitos trabalhistas do vigilante transportador de valores

Os vigilantes responsáveis pelo transporte de valores regidos pela CLT possuem, basicamente, os mesmos direitos dos outros trabalhadores regidos pela lei. Sendo os principais:

Adicional de periculosidade

O adicional de risco ou periculosidade para a atividade dos vigilantes é devido por conta da periculosidade associada à atividade, é devido mais 30% do salário mínimo anual aplicável a título de compensação pela atividade de risco.

Adicional noturno

O adicional noturno é concedido aos trabalhadores que trabalham das 22h00 às 05h00, com um adicional de 20%, que pode ser ainda maior dependendo do acordo ou convenção coletiva aplicável.

O cálculo difere do horário diário, pois o horário diário tem 60 minutos enquanto cada horário noturno tem 52 minutos e 30 segundos, dando vantagem ao trabalhador e conseguindo receber mais trabalhando menos.

Uniforme autorizado e custeado pelo empregador

O vigilante deve trabalhar uniformizado conforme estipulado na portaria que rege a atividade, portanto o uniforme é requisito essencial para o trabalho do vigilante e deve ser pago pela empresa que o contrata para ir ao trabalho.

Lembrando que o vigilante não pode voltar para casa de uniforme, então o tempo gasto trocando de roupa no trabalho deve ser contado como tempo ativo.

Seguro de vida

Todo vigilante tem direito ao seguro de vida, que deve ser pago pelo empregador, este seguro é importante tendo em vista o alto risco que envolve a segurança de pessoas e bens, o benefício do seguro de vida garante que em caso de morte , por qualquer motivo, ou nos casos de incapacidade total ou parcial do trabalhador em consequência de acidente, terá direito a indemnização para si ou aos seus dependentes.

Jornada de trabalho 12 X 36

A jornada de trabalho de 12 x 36 já era uma prática muito comum para os trabalhadores da área da segurança, pois a reforma trabalhista de 2017 o tornou legalmente reconhecido e considerado como trabalho legal.

A jornada normal de trabalho é de 8 horas de trabalho por dia e 44 horas por semana. É importante notar que a reforma trabalhista flexibilizou esse tipo de trabalho, criando por meio de documento escrito entre empregador e empregado, o que dispensa a necessidade de carta coletiva do sindicato dos trabalhadores.

Além disso, a reforma trabalhista também eliminou a exigência de aprovação para permitir que o turno 12 x 36 seja realizado em ambientes insalubres.

Direito a intervalo e alimentação

Antes da reforma trabalhista, o empregado tinha direito a um intervalo de até 2 horas para o intervalo de almoço, dependendo do número de horas que trabalhava ininterruptamente, com a reforma trabalhista esse intervalo deixou de ser obrigatório e agora é permitido 12 horas consecutivas sem intervalo e o empregador deve pagar o valor do descanso não concedido acrescido de 50% por hora, podendo o vigilante trabalhar 6 ou 8 horas seguidas mesmo sem descanso.

Trabalho no feriado

Antes da reforma trabalhista, o segurança que trabalhava 12 x 36 horas tinha direito a um aumento se o trabalho caísse em feriado, o aumento era de 100%, se o empregador não pagasse 100% deveria ser concedido o descanso em outro dia.

Com a reforma, essa previsão não existe mais. Desse modo, não é mais devido nem a compensação pecuniária nem com descanso de um dia caso o vigilante tenha que trabalhar no feriado. Essas questões agora só podem ser alcançadas por meio do sindicato ou através de acordo ou convenção coletiva.

Direito a banco de horas

O banco de horas pode ser visto como um acordo entre empregador e empregado pelo qual este receberá as horas extras trabalhadas em dias de folga por até 1 ano, a reforma trabalhista tornou esse fator menos burocrático e assim eliminou a necessidade dessa compensação pelo sindicato, para que o acordo possa ser feito diretamente entre o empregador e o empregado.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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