A 8ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou a Nobre Seguradora do Brasil S/A, em 17 de novembro de 2022, a pagar R$ 100 mil referentes a indenização integral por invalidez permanente à família de um caminhoneiro que ficou paraplégico após tombar a carreta em que trabalhava na BR-163. O valor foi destinado a esposa e dois filhos do motorista, que veio a óbito enquanto o processo estava em curso.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a quantia em favor dos entes queridos do seu cliente, R.R.C., será corrigida monetariamente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a contar da contratação da apólice e juros de 1% ao mês, contabilizados desde a citação do processo.
O advogado informa que seu cliente firmou contrato com a seguradora, estipulado pela empresa Ângelo Antônio Marcon (nome fantasia “Transportes Marcon”). Comenta que, em 13 de março de 2013, sofreu politraumatismos – fratura na coluna dorsal, em decorrência do acidente automobilístico. Nesse momento, acionou a Nobre Seguradora do Brasil para receber o prêmio previsto para o caso, mas, não obteve sucesso devido às infindáveis exigências de documentação e informações feitas por parte da seguradora. Então, recorreu à Justiça.
Explica que a seguradora não negou a cobertura, mas foi irredutível na demasiada exigência de procedimentos para confirmar o acidente e que o mesmo ocorreu durante o período de serviço.
“Como meu cliente faleceu com o processo em curso, foi realizada a chamada perícia indireta, com análise de toda a documentação médica juntada ao processo. Por meio desses laudos, ficou comprovada a existência da lesão, de forma consolidada. O magistrado considerou ainda que a seguradora, em nenhum momento, questionou o mérito do pagamento, mas que sempre requereu novos documentos para efetuá-lo”, encerrou Henrique Lima.