A 4ª Câmara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) aceitou recurso de ex-técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e decidiu, por unanimidade, em 26 de outubro de 2022, desconsiderar como causa julgada a sentença, em 1ª instância, que entendeu como improcedente o pedido dele pela indenização por invalidez. No entendimento dos desembargadores, houve cerceamento de defesa e, por isso, o processo deve retornar ao tribunal de origem para que seja melhor analisado.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que, ao verificar a prova pericial, o perito afirmou ter a necessidade de prova documental apta a indicar que a função exercida pelo seu cliente, C.S.J., que trabalhou para o INSS por 37 anos, exigia movimentos forçados de coluna vertebral ou que a função apresentava algum risco de lesão Contextualiza que o objetivo para estabelecer (ou não) o nexo causal entre a atividade profissional do seu cliente e as lesões apresentadas.
Nesse contexto, critica que não houve oportunidade de produzir outras provas após a perícia. Foi requerida a expedição de ofício ao empregador do seu cliente (INSS) para que fosse anexado ao processo o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental). Porém, o pedido sequer foi analisado sendo, em seguida, dada a sentença.
“Na ação do meu cliente contra a Icatu Hartford Seguros S/A, ficou claro para os desembargadores que, diante da constatação do perito sobre a necessidade dos documentos e pedido de expedição de ofício, caberia ao juiz da 1ª instância aceitar a produção dessas provas. Não o fazendo, acabou por cercear a nossa defesa”, enfatizou o advogado.
Henrique Lima encerra dizendo que com o retorno do processo para melhor julgamento, a expectativa é que fique claro que a invalidez do seu cliente tem conexão com o trabalho que ele realizava, garantindo assim, o recebimento do seguro.