A 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) determinou, em 16 de março de 2022, que a União, por meio da Fazenda Nacional, isente uma servidora pública aposentada com cardiopatia grave dos recolhimentos do imposto de renda.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a sentença favorável a sua cliente, T.B.A.O., assegura que não serão mais realizados descontos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).
“Ex-servidora federal do Ministério da Saúde, ela recebe aposentadoria do PSS por tempo de contribuição desde 1994, e do INSS por idade desde fevereiro de 2009”, especificou.
O advogado detalhou que a isenção foi estabelecida a partir da inatividade da sua cliente, apesar de a condição de enfermidade ter sido formalizada em 20 de abril de 2021. Agregou que a isenção por cardiopatia grave é assegurada pela Lei 7.713/88, que alterou a legislação do imposto de renda. Em seu artigo 6º, inciso XIV, a norma elenca essa e outras doenças que garantem o não pagamento desse tributo.