A Vara Única de Pinheira (RJ) decidiu, em 25 de março de 2024, que o Estado do
Rio de Janeiro, por meio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio
de Janeiro (Rioprevidência) deve devolver, a contar de outubro de 2019, os
valores descontados a título de imposto de renda a um servidor público
aposentado, que sofre de Cardiopatia Grave, e também isentá-lo de referente
tributo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, diz que seu
cliente, S.A.F.B., é pensionista desde 20 de agosto de 2014, e que, em abril de
2017, foi diagnosticado com a doença cardíaca. Em decorrência disso, pediu
isenção do IRPF. Porém, o pedido sequer foi analisado.
O advogado esclarece que, segundo Lei 7713/88, artigo 6, XIV, ficam isentos do
imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por
acidente em serviço e os recebidos pelos portadores, entre outros, de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e
incapacitante, e cardiopatia grave, que é o caso do seu cliente.
Explica que a data estabelecida na sentença para devolução de valores foi
estipulada com base no requerimento do processo administrativo.