A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou o Banco Bradesco S.A., em 22 de maio de 2022, ao pagamento de cerca de R$ 35 mil a um ex-gerente de contas a caráter de verbas de representação. O valor da sentença considerou, já com os pertinentes descontos, a bonificação em torno de R$ 5 mil mensais.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que o seu cliente, W.P.M., foi contratado pelo banco em 8 de junho de 2010, acumulando as funções de gerente de contas para pessoas jurídicas níveis 1 e 2. Nos últimos cinco anos, era também o responsável pelo relacionamento com os clientes prime (categoria mais elevada de clientes) nível 2. “Os níveis podem ser entendidos como classificações estipuladas pelo banco para diferenciar seus funcionários de mesma função – inclusive para fins hierárquicos”, esclareceu.
Detalha ainda que o bancário foi dispensado sem justa causa em 13 de fevereiro de 2020, com aviso prévio indenizado.
Comenta que o ex-gerente requereu do Bradesco o pagamento da verba de representação, dizendo que o banco paga essa bonificação a alguns de seus empregados, independente da função e do local de trabalho. Ressaltou que nunca recebeu referida verba que era paga a outros gerentes de contas de pessoa física ou jurídica, alegando que a falta de critérios para esses pagamentos implica em descriminação “Ofende o princípio da isonomia, violando alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalhistas (CLT)”, contextualizou o advogado.
Conta que o Bradesco se defendeu que “a verba de representação serve para demonstrar que o empregado possui status diferente perante o seu cliente, podendo ser usada, por exemplo, para pagar uma despesa ou participar de um evento, se achar conveniente ou também pode não ser usada”.
Henrique Lima enfatiza que o banco se pronunciou ainda explicando que paga o valor somente aos empregados da área comercial e que não se encontram nos níveis iniciais de seus cargos. E, que a parcela possui natureza personalíssima e é paga somente aos gerentes com vasta experiência e que seu pagamento considera também o porte da agência.
“O Bradesco apresentou apenas provas testemunhais, não tendo exibido nenhum documento, por exemplo do seu regimento interno. Respondeu também que poderia pagar a verba a algum funcionário em nível inicial, caso o mesmo tivesse, em suas palavras, mais tempo de banco. Pela falta de critério, mediante a meu cliente ter exercido função que, para outros em mesma condição, entre aspas, justificou o recebimento da verba, o juiz decidiu a nosso favor”, finalizou.