Ex-faxineiro do Presídio Federal de Campo Grande consegue reverter sentença e obtém aposentadoria por invalidez do INSS

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede na capital Campo Grande, em 25 de abril de 2024, acatou recurso de um ex-faxineiro do presídio federal local, portador de espondiloartrose lombo sacra, que causa inflamação nas articulações da coluna vertebral, reformando sentença da 8ª Vara Cível da cidade e determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a ele aposentadoria por invalidez, com efeitos retroativos.

Segundo, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a sentença favorável a seu cliente, L.C.O., passa a valer a partir de 6 de agosto de 2018, dia posterior à cessão do auxílio-doença, que o mesmo recebia por conta de doença ocupacional. Frisa que o valor será corregido, mediante critérios estabelecidos pelo juiz.


Explica que, em laudo pericial, no primeiro julgamento, ficou reconhecida a incapacidade laboral permanente (redução da capacidade na coluna de caráter parcial e permanente) do trabalhador. Todavia, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que inexiste nexo causal.


“As lesões, mesmo quando associadas a doença degenerativa, considerando as condições de trabalho originarem ou agravarem a patologia ortopédica devem ser consideradas concausa. Portanto, ensejam o reconhecimento da espécie acidentária do benefício previdenciário”, contextualiza.


Esclarece que foi considerado também o fato de que seu cliente está impossibilitado de reabilitação para qualquer atividade que garanta a sua subsistência, bem como em vista, inclusive, de ter ele pouca escolaridade (4ª série do ensino fundamental), e já ter 63 anos idade. “É inviável sua reinserção no mercado de trabalho”, enfatiza o advogado.


Henrique Lima detalha que seu cliente apresentou dor na coluna lombar em 2014, após queda de altura considerável, no trabalho de serviço de limpeza no Presídio Federal de Campo Grande (MS).


Atualmente, apresenta contratura muscular paravertebral lombar com dor nos limites da mobilidade da coluna dorso-lombar, mas não existem sintomas neurológicos de irradiação ou bloqueios articulares. No exame radiológico, apresenta osteofitose com redução dos espaços discais. Conforme todas as análises, tem diagnóstico de espondiloartrose lombo-sacra.

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