Ex-cabo da PM com paralisia irreversível e incapacitante ganha na Justiça isenção do imposto de renda e restituição dos descontos indevidos desde 2016

A Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora (MG) determinou, em 10 de junho de 2022, que o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais  (IPSM) isentem dos recolhimentos do imposto de renda uma policial militar aposentada com paralisia irreversível e incapacitante.

Sobre a sentença favorável a sua cliente, A.S.R., Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, frisa ter ficado estabelecido que os valores descontados indevidamente, a contar de setembro de 2016, observando a prescrição quinquenal, considerando que a presente ação foi ajuizada em 22 de setembro de 2021, serão pagos com a devida correção monetária.

Informa que sua cliente é cabo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e passou para reserva remunerada em 11 de junho de 2008. Conta que, durante o período em que trabalhou como PM,  permanecia longas horas em pé, fazia o uso de coletes balísticos e armamentos pesados. Com isso, foram produzidas tensões físicas em sua coluna e membros inferiores.

Agrega que, já no final da carreira, cumpria funções administrativas, desempenhando trabalho com escrita manual, utilizando o computador durante todo o período de trabalho.

“Havia intensa digitação, movimentos repetitivos e uso de cadeiras não ergonômicas, de modo que permanecia durante longos períodos com os membros em posições desconfortáveis, o que acabava forçando demasiadamente seus segmentos físicos e acabou resultando em graves moléstias físicas”, comentou.

Segundo o advogado, atualmente, sua cliente possui dificuldade para realizar tarefas simples como caminhar, agachar e suportar peso, posto que sente fortes dores e limitação, até mesmo, para os pequenos esforços.

“Claramente suas condições de trabalho afetaram diretamente sua saúde física, de modo que passou a apresentar moléstias profissionais, que acarretam diminuição de força, mobilidade e funcionalidade dos membros afetados, sendo evidente o acometimento de paralisia irreversível e incapacitante, que, segundo lei, lhe garante a isenção do imposto de renda”, encerrou Henrique Lima.

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