A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou, por unanimidade, recurso do Bradesco Vida e Previdência S/A, em 12 de julho de 2012, mantendo sentença que condenou o banco a pagar, em sua totalidade, a quantia prevista na apólice referente a indenização por invalidez por acidente (IPA) a uma ex-bancária de Chapadão do Sul (MS), que teve seus transtornos psiquiátricos agravados por sua profissão.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a seguradora tentou enquadrar sua cliente, E.R.V.O., em uma cláusula contratual que lhe renderia um valor proporcional. Porém, a ex-bancária não tinha ciência desse item – falha do Bradesco.
“Cabe à seguradora prestar a informação correta ao segurado, redigindo as cláusulas restritivas de forma clara, em letras grandes, em destaque, sob pena de violar seu dever de informação e o contrato ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, examina.
Destaca que, segundo o perito, sua cliente, “não apresenta apenas limitação para exercer o cargo de bancária, mas encontra-se totalmente sem condições de realizar atividade bancária ou qualquer outra atividade ocupacional”. Ou seja, sua incapacidade é total e definitiva, no que diz respeito à vida profissional.
“Sua reintegração ao mercado de trabalho é impossível!”, enfatiza. Deste modo, explica, como seu emprego teve relação direta com a piora da sua doença, a mesma deve ser equiparada a acidente de trabalho, lhe garantindo direito a essa indenização.
O advogado informa que, de acordo com o contrato em questão, a cobertura equivale a 100 vezes o salário, limitando a quantia a R$ 950 mil.