A 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital, condenou o Banco Safra AS, em 17 de agosto de 2024, ao pagamento das horas extras excedentes e seus reflexos (Descanso Semanal Remunerado – DSR, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40%), totalizando inicialmente valor estipulado em R$ 100 mil, a uma ex-funcionário, ao descaracterizar que ela exercia cargo de confiança.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que, em nenhum momento, as atribuições exercidas na instituição bancária por sua cliente, J.B.A.S., sugerem o exercício de verdadeiro cargo de confiança como está no § 2° do art. 224 da CLT.
Continua destacando que, ficou comprovado ao juiz que ela possuía função comum, mais voltada para a venda de produtos
“O fato de ter tido acesso a algumas informações sigilosas é comum para os bancários, devendo ser entendido tal acesso mais como ‘ferramenta de trabalho’ do que propriamente como o exercício de cargo de gestão de funcionário contemplado com fidúcia especial”, ensina.