Um recente acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou o dever do Estado em indenizar vítimas de prisões injustas, condenando-o ao pagamento de R$100 mil por danos morais a um homem que ficou preso indevidamente por mais de um ano. O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca que a decisão seguiu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado: “Basta a comprovação do nexo causal entre a conduta estatal e o dano. Não é necessário demonstrar culpa, apenas que a prisão foi ilegal e causou prejuízos”.
Sobre o valor da indenização, Lima explica que o critério adotado foi o da proporcionalidade: “O tempo de prisão, o constrangimento sofrido e a violação à dignidade humana foram determinantes para a majoração de R$50.000,00 para R$100.000,00. O Judiciário tem entendido que valores simbólicos não inibem novas violações”. A decisão também estabeleceu que os juros e correção monetária seguem a taxa Selic, conforme a EC 113/2021.
O caso serve de alerta para quem sofre abusos por parte do poder público. “A prisão indevida gera traumas irreparáveis, e a Justiça tem reconhecido isso. Essa decisão abre precedente para outras vítimas buscarem reparação”, completa o advogado. Pontos como a dispensa de comprovação de culpa, a majoração do valor indenizatório e a aplicação da responsabilidade objetiva são aspectos que podem interessar a potenciais novos clientes em situações similares.