A estabilidade da gestante ainda é um assunto muito debatido, e também sofre com desrespeito em relação às suas normas em diversas empresas, seja por deslealdade do empregador ou por falta de conhecimento da legislação aplicada.

Logo, há a necessidade de garantir que a gestante tenha seu direito garantido, de acordo com o que está previsto em lei.

Sabendo disso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os pontos essenciais desse direito trabalhista da gestante, para que você possa identificar se alguma norma legal está sendo negligenciada e busque a proteção jurídica.

O que é a estabilidade gestante?

Em poucas palavras, podemos dizer que a estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da grávida com objetivo de oferecer garantia de continuidade da ocupação para a mulher, desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação. 

Entretanto, muitas pessoas não sabem desse direito previsto na CLT e que garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade no emprego, impedindo que ela seja demitida sem justa causa.

Ou seja, independentemente do momento no qual a empresa fique sabendo da gravidez, a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.

Além disso, o que não pode ser confundido é o período de licença maternidade que corresponde a 120 dias, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto.

Isso ainda mantém a estabilidade de 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período.

Portanto, a trabalhadora gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

Lembrando que a empresa que fizer parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade durará 180 dias, e quando a trabalhadora retornar às suas atividades, não terá direito à estabilidade.

Onde está definida essa estabilidade?

A previsão legal está no art. 391- A à CLT, incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).

Como funciona essa estabilidade gestante?

Como dito anteriormente, a licença maternidade garante um período de afastamento de até 120 dias, podendo ser prorrogado para 180 dias. Essa licença pode ser iniciada até 28 dias antes do parto e deve informar tudo à empresa. 

Posteriormente, a trabalhadora deve levar um atestado médico recomendando esse afastamento antecipado. 

Em casos de aborto espontâneo, a funcionária pode se afastar por até 2 semanas, mas sem remuneração. 

Se for adoção, a mãe adotiva tem o mesmo direito à licença remunerada, com o auxílio maternidade para adaptação da criança, igual como se fosse uma gravidez.

Quando começa e termina a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante começa na data que ela descobre à gravidez e vai até o 5° mês após o parto. 

Ou seja, se a trabalhadora descobre em julho que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto. Isso significa que ela terá garantia de emprego até o seu bebê completar 5 meses de vida.

Pode demitir uma funcionária grávida?

É pouco comum, mas a gestante poderá ser demitida por justa causa, ou seja, se cometer uma falta grave.

E se a trabalhadora descobrir a gravidez depois da demissão?

Ainda que a empresa não saiba sobre a gravidez, a trabalhadora gestante deve informar no momento da demissão que engravidou e ficou sabendo antes da demissão e assim, será imediatamente reintegrada ao quadro de funcionários da empresa.

Por outro lado, se a gestante ainda não souber da gravidez, assim que descobrir, a mesma deverá informar à contratante, mesmo que já tenha sido finalizada a demissão para poder ser recontratada pela empresa.

Se a demissão for solicitada pela gestante, a qual decide não passar a gravidez trabalhando, deverá ter a assinatura de um representante sindical.

E se a trabalhadora descobriu a gravidez durante o aviso prévio?

Mesmo nesse caso estará assegurada e terá estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT. 

Se porventura a empresa negar o período de estabilidade, a gestante deve procurar um advogado trabalhista.

As férias da gestante contam para o período de estabilidade?

Certamente, não! 

As mulheres grávidas e com direito à estabilidade devem ter seus dias computados a partir do retorno efetivo ao trabalho.

Logo, se a trabalhadora quiser tirar férias após a licença maternidade, a estabilidade passa a contar a partir do final das férias.

O Dr. Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Fale conosco, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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