A estabilidade acidentária é um direito poucas vezes lembrado, tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.

Sabendo disso, esse artigo visa trazer esclarecimento e conhecimento ao cidadão comum, com objetivo de levar a estes o conhecimento dos seus direitos trabalhistas.

O acidente de trabalho se caracteriza por uma lesão, perturbação ou doença que ocorre no ambiente de trabalho e durante o exercício de suas atividades. 

A consequência disso é a perda temporária ou permanente da capacidade de exercer as atividades de trabalho.

O que é acidente de trabalho?

 Em síntese, o acidente de trabalho é todo acidente ocasionado dentro do ambiente de trabalho ou a serviço dele, além dos acidentes ocasionados no trajeto para o trabalho.

Quando o empregado tem direito a estabilidade acidentária?

Para o empregado ter essa estabilidade, é necessário o preenchimento de 2 requisitos:

  1. Afastamento superior a 15 (quinze) dias;
  2. Preenchimento dos requisitos para o auxílio-doença acidentário (súmula 378, II do TST).

Lembrando que é preciso ficar atento devido algumas doenças profissionais não se manifestam de forma rápida. Em tais casos, a doença pode ser diagnosticada após a dispensa e o trabalhador tem o direito à estabilidade, afinal, a doença profissional tem ligação com as atividades realizadas.

A partir de que momento é garantida a estabilidade e quando termina?

A estabilidade acidentária é concedida ao trabalhador por, no mínimo, 12  meses após o término do recebimento do auxílio doença acidentário.

Extinguindo o estabelecimento, o trabalhador perde o direito à estabilidade?

Ainda que a empresa encerre suas atividades, o trabalhador ainda tem direito a estabilidade acidentária. Portanto, mesmo acabando o contrato de trabalho a empresa deverá pagar em forma de indenização todo o período de estabilidade que o trabalhador tinha direito.

Trabalhador temporário e em contrato de experiência tem direito à estabilidade acidentária?

É assegurado o direito à estabilidade acidentária ao trabalhador temporário ou em período de experiência e que tenha sofrido acidente de trabalho ou doença profissional, conforme estabelece a súmula 378, III do TST.

Trabalhador que sofre acidente de trabalho ou doença profissional durante o período do aviso prévio tem direito à estabilidade?

Seguindo a súmula do TST mencionada anteriormente e o entendimento majoritário dos tribunais, mesmo que o trabalhador tenha sofrido acidente de trabalho ou doença profissional durante o cumprimento do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, possui direito à estabilidade provisória, desde que preenchidos os requisitos.

O Dr. Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Fale conosco, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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