A estabilidade acidentária é um direito poucas vezes lembrado, tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.
Sabendo disso, esse artigo visa trazer esclarecimento e conhecimento ao cidadão comum, com objetivo de levar a estes o conhecimento dos seus direitos trabalhistas.
O acidente de trabalho se caracteriza por uma lesão, perturbação ou doença que ocorre no ambiente de trabalho e durante o exercício de suas atividades.
A consequência disso é a perda temporária ou permanente da capacidade de exercer as atividades de trabalho.
O que é acidente de trabalho?
Em síntese, o acidente de trabalho é todo acidente ocasionado dentro do ambiente de trabalho ou a serviço dele, além dos acidentes ocasionados no trajeto para o trabalho.
Quando o empregado tem direito a estabilidade acidentária?
Para o empregado ter essa estabilidade, é necessário o preenchimento de 2 requisitos:
- Afastamento superior a 15 (quinze) dias;
- Preenchimento dos requisitos para o auxílio-doença acidentário (súmula 378, II do TST).
Lembrando que é preciso ficar atento devido algumas doenças profissionais não se manifestam de forma rápida. Em tais casos, a doença pode ser diagnosticada após a dispensa e o trabalhador tem o direito à estabilidade, afinal, a doença profissional tem ligação com as atividades realizadas.
A partir de que momento é garantida a estabilidade e quando termina?
A estabilidade acidentária é concedida ao trabalhador por, no mínimo, 12 meses após o término do recebimento do auxílio doença acidentário.
Extinguindo o estabelecimento, o trabalhador perde o direito à estabilidade?
Ainda que a empresa encerre suas atividades, o trabalhador ainda tem direito a estabilidade acidentária. Portanto, mesmo acabando o contrato de trabalho a empresa deverá pagar em forma de indenização todo o período de estabilidade que o trabalhador tinha direito.
Trabalhador temporário e em contrato de experiência tem direito à estabilidade acidentária?
É assegurado o direito à estabilidade acidentária ao trabalhador temporário ou em período de experiência e que tenha sofrido acidente de trabalho ou doença profissional, conforme estabelece a súmula 378, III do TST.
Trabalhador que sofre acidente de trabalho ou doença profissional durante o período do aviso prévio tem direito à estabilidade?
Seguindo a súmula do TST mencionada anteriormente e o entendimento majoritário dos tribunais, mesmo que o trabalhador tenha sofrido acidente de trabalho ou doença profissional durante o cumprimento do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, possui direito à estabilidade provisória, desde que preenchidos os requisitos.
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