A equiparação salarial é um dos tópicos constantes entre os trabalhadores, a maioria está sempre atenta a este detalhe. Até por isso, reúne um grande número de processos judiciais entre empresas e funcionários. 

Essa diferença entre o valor do salário entre duas pessoas da mesma função sempre foi um problema. Os motivos para esta diferença podem ser vários, podendo até mesmo serem relacionados a discriminação. 

Perceba que é um assunto sério e que a única forma de tornar mais justo e igualitário foi colocando em lei a proibição desta prática. 

Sabendo dessa importância, preparamos neste artigo algumas informações essenciais sobre a equiparação salarial, quais são os direitos do trabalhador no caso da falta de equiparação, os requisitos para ela e o que mudou após a reforma trabalhista. 

Acompanhe a leitura a seguir!

O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial, basicamente, é um procedimento que visa igualar trabalhadores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa, mas não recebem o mesmo salário. 

Uma das previsões legais mais importantes a respeito está na Constituição Federal, onde determina que todos os brasileiros são iguais perante a lei. 

Nesse sentido, se duas pessoas que exercem a mesma função em uma empresa, elas devem ser tratadas igualmente. 

Ao mesmo tempo, a Constituição Federal veda a prática de diferença salarial por motivos de gênero, idade, cor ou estado civil, e determina que a isonomia salarial é um direito de todo trabalhador. 

Mas o que seria isonomia salarial?

Quando se trata de equiparação salarial, em algumas ocasiões ela pode estar descrita como isonomia salarial, mas não se preocupe, pois, as duas expressões que se referem sobre a mesma coisa. 

O que mais diz a lei sobre a equiparação salarial, quais são seus requisitos?

Sabemos que é um tema trabalhista, logo, além de estar previsto na constituição, a equiparação salarial aparece na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo salários iguais aos trabalhos exercidos de igual valor por pessoas de qualquer sexo. 

Sendo assim, os requisitos para equiparação salarial estão descritos no artigo 461 da CLT, onde o trabalhador que deseja solicitar deverá atender:

  1. Identidade de função, a função deve ser idêntica;
  2. Serviço de igual valor, com a mesma produtividade e perfeição técnica;
  3. Serviço prestado ao mesmo empregador;
  4. Serviço prestado na mesma localidade;
  5. Diferença de tempo de serviço não pode ser superior a 4 anos e a de função não pode ser superior a 2 anos na empresa.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Muitos ainda mantêm as ideias superadas da lei anterior, todavia, é preciso se atentar aos pontos que mudaram.

  1. Antes da reforma trabalhista:
    1. Vedada a discriminação por sexo, nacionalidade ou idade;
    2. Deveria ser na mesma localidade;
    3. Diferença de função e prestação de serviços à empresa era de até 2 anos;
    4. Plano de cargos e salários era homologado pelo Ministério do Trabalho;
    5. Promoções apenas por merecimento ou antiguidade;
    6. Paradigma não importava se era contemporâneo;
    7. Não havia multas por discriminação.
  1. Depois da reforma trabalhista:
    1. Vedada a discriminação por sexo, etnia, nacionalidade ou idade;
    2. Será considerado no mesmo estabelecimento comercial, apenas;
    3. Diferença de função e prestação de serviços à empresa é de até 2 anos na mesma função + diferença de tempo de serviço ao mesmo empregador deve ser inferior a 4 anos;
    4. Sem a necessidade de homologação do plano de cargos e salários. Apenas acordo coletivo ou acordo entre empresa e funcionário;
    5. Promoções por merecimento e antiguidade ou apenas uma das opções;
    6. Paradigma apenas contemporâneo;
    7. Multa de 50% do limite máximo dos benefícios do INSS em caso de discriminação.

O Dr. Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Fale conosco, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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