As empresas buscam diversas formas de eliminar a concorrência e em alguns casos até às custas dos direitos básicos dos trabalhadores. 

dumping social, se caracteriza por isso, devido a uma conduta do empregador que, de forma consciente e reiterada, viola os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, tentando promover uma competitividade desleal no mercado, se beneficiando do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços.

Quais práticas configuram o Dumping Social?

Diversas práticas podem configurar o dumping social, tais como:

  1. Descumprimento de jornada de trabalho;
  2. Terceirização ilícita;
  3. Inobservância de normas de segurança e medicina do trabalho, dentre outras.

Dito isso, podemos afirmar que o dumping social é a prática que busca vantagens comerciais através da implementação de condições desumanas de trabalho.

E essas agressões ocorrem de forma reincidente, gerando um dano à sociedade, afinal, desconsidera a figura do Estado Social com o objetivo de vantagem indevida perante a concorrência.

O que diz a lei a respeito?

O ilícito se configura pelo exercício abusivo do direito, extrapolando os limites econômicos e sociais, nos termos do Código Civil, encontra-se o fundamento de ordem para responsabilizar o agressor a uma indenização suplementar, assim como prevê a CLT.

Como combater o Dumping Social?

Além das ações trabalhista, podendo ocorrer também pela legitimidade ativa dos sindicatos representativos de categoria profissional, temos ainda o Ministério Público do Trabalho, onde pode ocorrer um efetivo combate ao dumping social, com a imposição de indenizações ou reparações a título de dano moral coletivo, existem, ainda, alternativas administrativas que podem ser exploradas. 

O que podemos observar é que nessa situação, a condenação da empresa, em casos flagrantes de dumping social, de forma cumulada, pode vir a ser por: dano moral individual e dano moral coletivo. 

Desse modo, o trabalhador nessa situação irregular poderá ser contemplado com um valor pela agressão à sua dignidade, da mesma forma que a empresa será condenada à reparação por dano moral.

As empresas que cometem o dumping social são consideradas fraudadoras e causam danos não apenas aos seus empregados, mas a empregadores que cumprem com seus deveres trabalhistas, afinal, eles acabam sofrendo perdas decorrentes da concorrência desleal. 

Portanto, em caso de constatação da prática ilícita e do dano, surge a obrigatoriedade de reparar os ofendidos.

O Dr. Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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