Duas lojas de Campo Grande (MS) são condenadas a recalcular valores pagos a ex-gerente incluindo na soma comissão de R$ 3,5 mil que era paga por fora

Duas lojas, que vendem roupas e calçados, foram condenadas pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), em 8 de julho de 2024, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral, mais a integração de R$ 3.500, referentes a comissão de 1% do faturamento de uma unidade, paga por fora e seus respectivos reflexos – 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros -, além das pertinentes retificações na carteira de trabalho, a uma gerente que teve seus direitos lesados e também doenças ocupacionais.


Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisa que realizar pagamentos fora do holerite é uma prática ilegal, pois viola as leis trabalhistas e incorre em crime de sonegação para a empresa.


Conta que os prejuízos a sua cliente, K.M.G., já foram percebidos no início de sua jornada nas lojas: ela começou a trabalhar em 14 de maio de 2019, mas teve a contratação anotada em sua carteira de trabalho somente em 6 de junho do mesmo ano. Ou seja, trabalhou cerca de 21 dias sem registro.


Em continuidade a ações erradas, completa que ela recebia, segundo holerite, salário de R$ 3.331,61. Porém, havia ainda comissões por venda, que eram pagas por fora, em dinheiro dentro de um envelope todo mês.


Fora os prejuízos por conta dos valores pagos por fora, sua cliente teve problemas ortopédicos nos tornozelos, devido a ficar muito tempo de pé, agachar, ou se apoiar nos mesmos para alcançar prateleiras altas – práticas comuns a quem trabalha em lojas de vestuários e calçados. Por conta disso, antes da demissão sem justa causa, em 29 de setembro de 2021, ficou afastada do trabalho em duas oportunidades.

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