Dispensa Discriminatória – testemunha em processo judicial

Um dos motivos que trazem medo aos trabalhadores em testemunhar em processos judiciais em casos trabalhistas, é a demissão.

No entanto, demitir um funcionário porque ele prestou depoimento judicial para um colega de trabalho, é considerado conduta abusiva e discriminatória, gerando o dever de indenizar.

Esse tipo de demissão por ter testemunhado a favor de um colega numa reclamação trabalhista pode ser visto como uma retaliação. 

Essa prática de tentar intimidar a prova testemunhal deixa evidenciado a prática da empresa em coagir o trabalhador para não prestar depoimento na Justiça do Trabalho.

Sabendo da grande relevância e complexidade do tema, preparamos este artigo a fim de esclarecer e demonstrar ao leitor que a legislação possui punições para esse tipo de coação por parte do empregador.

O que é dispensa discriminatória?

Em síntese, é a demissão de um dos funcionários da empresa baseada em questões que não se relacionam com o seu desempenho profissional, mas sim em estigmas, preconceitos ou represálias.

Em outras palavras, podemos afirmar que a dispensa discriminatória ocorre devido a alguma doença, por conta de etnia, orientação sexual do funcionário ou até por testemunhar em um processo trabalhista.

Um exemplo, imagine um funcionário com ótimas atribuições, pontual nos horários de entrada e saída de seu emprego, contudo, é intimado a comparecer como testemunha em uma ação trabalhista, se comprometendo a falar a verdade, mesmo que prejudique a empresa devido às condutas da mesma com os funcionários e após isso, é demitido

Este é um claro exemplo de dispensa discriminatória, por se tratar de uma demissão sem justa causa, apenas com base em represália, ou seja, sem estabelecer qualquer relação com o desempenho profissional do trabalhador.

Testemunhar em ação trabalhista pode prejudicar o empregado?

Muitos veem esse chamado com muito receio devido a possíveis represálias. Por conta dessas preocupações, inicialmente devemos explicar o que significa testemunhar nesse contexto.

A testemunha é uma peça importante no processo trabalhista, até porque, ela tem conhecimento dos fatos e do dia a dia da empresa, podendo seu depoimento predominar sobre os documentos.

E mesmo que sua obrigação seja apenas seguir com a verdade perante o juízo, ou seja, sem defender nenhuma das partes, algumas empresas demitem funcionários após esses depoimentos.

Frente a essa situação, não existe uma garantia de estabilidade no emprego para esses funcionários que testemunham em processos trabalhistas. Todavia, uma demissão discriminatória, motivada por um testemunho em juízo, irá gerar grandes consequências para a empresa.

Quais as consequências jurídicas da dispensa discriminatória?

Alguns efeitos imediatos de uma dispensa discriminatória são no próprio ambiente de trabalho. Isto porque, demissões injustificadas aumentam a desmotivação dos colaboradores, por notarem uma certa insegurança com a empresa para com a saúde e o bem-estar dos seus funcionários.

Portanto, além da questão emocional para o empregado demitido, vítima da dispensa discriminatória, e que já lida com todo o estigma social pelo qual foi demitido, esta forma de encerrar o contrato de trabalho pode criar um ambiente de trabalho instável.

Sobre as consequências jurídicas, devemos ressaltar que é previsto na Constituição Federal os princípios da isonomia e não-discriminação, além da previsão legal na Lei nº 9.029/1995.

Tal dispositivo legal busca trazer a possibilidade de multa administrativa no importe de 10x até 50x o salário do funcionário demitido de forma discriminatória, sem contar da proibição de obter empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras.

Lembrando que essas são multas administrativas, sendo possível ainda que o trabalhador demitido ingressar, por conta com uma reclamação na justiça do trabalho.

Dito isso, em uma ação judicial trabalhista sobre demissão discriminatória, alguns possíveis pedidos previstos na legislação são:

  1. Reintegração com ressarcimento de todo o período de afastamento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
  2. Percepção, em dobro, da remuneração no período de afastamento;
  3. A condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

Nota-se que um erro desses pode custar caro ao caixa da empresa que tiver esse tipo de conduta reconhecida no Judiciário.

Por fim, devemos destacar que não será considerada dispensa discriminatória se o empregador ou responsável pela demissão não souber da condição do seu colaborador.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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