Dispensa Discriminatória – HIV

A dispensa discriminatória só poderá ser reconhecida quando restar comprovado que o empregado é portador de doença grave e de certo estigma na sociedade, devendo ser de conhecimento de seu empregador, e por ele utilizada como motivo oculto da demissão do empregado.

Diante disso, podemos afirmar que a dispensa discriminatória pode ocorrer devido a alguma doença, ou etnia, orientação sexual do funcionário ou até por testemunhar em um processo trabalhista.

Tal tema é de grande relevância social e por isso, preparamos este artigo com um conteúdo exclusivo sobre o assunto.

Acompanhe a seguir!

O que é dispensa discriminatória?

Basicamente, a demissão de um funcionário da empresa baseada em questões que não se relacionam com o seu desempenho profissional, mas sim em estigmas ou preconceitos, é discriminatória.

Ou seja, esse tipo de dispensa é motivado por questões que nada se relacionam com o desempenho profissional.

Um exemplo, imagine um funcionário com ótimas atribuições, pontual nos horários de entrada e saída de seu emprego, entretanto, diagnosticado com uma doença que carrega certo estigma social, como o vírus do HIV e, após o diagnóstico, é demitido do seu emprego.

Este é um claro exemplo de dispensa discriminatória, por se tratar de uma demissão sem justa causa, apenas com base em estigmas ou preconceitos, ou seja, sem estabelecer qualquer relação com o desempenho do trabalhador.

Quais as consequências jurídicas da dispensa discriminatória?

Alguns efeitos imediatos de uma dispensa discriminatória são no próprio ambiente de trabalho. Isto porque, demissões injustificadas aumentam a desmotivação dos colaboradores, por notarem uma certa insegurança com a empresa para com a saúde e o bem-estar dos seus funcionários.

Portanto, além da questão emocional para o empregado demitido, vítima da dispensa discriminatória, e que já lida com todo o estigma social pelo qual foi demitido, esta forma de encerrar o contrato de trabalho pode criar um ambiente de trabalho instável.

Sobre as consequências jurídicas, devemos ressaltar que é previsto na Constituição Federal os princípios da isonomia e não-discriminação, além da previsão legal na Lei nº 9.029/1995.

Tal dispositivo legal busca trazer a possibilidade de multa administrativa no importe de 10x até 50x o salário do funcionário demitido de forma discriminatória, sem contar da proibição de obter empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras.

Lembrando que essas são multas administrativas, sendo possível ainda que o trabalhador demitido ingressar, por conta com uma reclamação na justiça do trabalho.

Dito isso, em uma ação judicial trabalhista sobre demissão discriminatória, alguns possíveis pedidos previstos na legislação são:

  1. Reintegração com ressarcimento de todo o período de afastamento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
  2. Percepção, em dobro, da remuneração no período de afastamento;
  3. A condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

Nota-se que um erro desses pode custar caro ao caixa da empresa que tiver esse tipo de conduta reconhecida no Judiciário.

Não podemos deixar de destacar que não será considerada dispensa discriminatória se o empregador ou responsável pela demissão não souber da condição do seu colaborador.

Mesmo assim, a discriminação por doenças e as suas consequências jurídicas, possuem amparo em súmula do STJ e que pode ser aplicada em diversos casos de discriminação:

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. ”

E se o trabalhador se sentir desconfortável para ser reintegrado ao trabalho?

Caso não seja do interesse deste ou não seja possível sua reintegração, o trabalhador terá sua demissão revertida para sem justa causa, mudando seus valores de verbas rescisórias da demissão. Além disso, o valor da indenização por danos morais não tem valor pré-fixado, ou seja, ficará ao encargo do juiz determinar um valor que seja suficiente para reparar o dano emocional causado.

O Henrique Lima Advogados possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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