Quais os direitos das vítimas em acidentes no transporte público?

A maior parte da população brasileira que vive nas grandes cidades se utiliza do transporte coletivo público, seja por ônibus, trens, metrôs, barcos, etc. Fato é que são milhões de pessoas circulando diariamente.

Como todo veículo automotor é passível de acidente de trânsito, é o que também acontece no transporte público, deixando vítimas e produzindo lesões dos mais variados tipos.

Dessa forma, com base no ordenamento jurídico brasileiro, serviço prestado pelo Estado ou por demais empresas mediante concessão, a responsabilidade pela reparação dos danos é objetiva, ou seja, independe de culpa ou de dolo (vontade de causar os danos), nos termos do artigo 734 do Código Civil. Porém, aos usuários do transporte público, há ainda o Código de Defesa do Consumidor que assegura tais direitos.

No mesmo ponto, o artigo 37 da nossa Constituição Federal estabelece que os órgãos públicos e demais empresas que prestem serviços públicos são responsáveis por qualquer dano causado aos seus usuários, independentemente de culpa. 

Logo, com base os dispositivos citados acima, as vítimas têm seus direitos garantidos, como por exemplo:

  • Indenização por danos materiais;
  • Indenização por danos morais;
  • Tratamento de saúde integral independente da extensão das lesões, com tratamento médico adequado, cirúrgico, reparatório e estético. Bem como, o fornecimento de medicamentos;
  • Indenização pela perda da capacidade motora ou de trabalho

A responsabilidade da empresa de ônibus

Conforme estabelece o artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado, como no caso das empresas de ônibus que realizam o transporte público, são responsáveis pelos danos que forem causados aos passageiros, independentemente de culpa dos seus condutores ou demais funcionários.  

Qual o papel do Estado em casos de acidente em transporte público?

O Estado desempenha um papel central na fiscalização, regulação e responsabilidade em casos de acidentes envolvendo transporte público. Isso acontece porque ele é o concedente do serviço, mesmo quando a operação é feita por empresas privadas. Veja os principais pontos:

1. Responsabilidade objetiva

O Estado e as empresas concessionárias de transporte coletivo possuem responsabilidade objetiva, ou seja, devem indenizar as vítimas independentemente de culpa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal.

Se o passageiro sofre um acidente durante a prestação do serviço (como quedas, colisões, freada brusca ou assaltos dentro do transporte), ele tem direito à indenização por danos materiais, morais e, em alguns casos, estéticos.

2. Obrigação de garantir a segurança dos usuários

É dever do Estado garantir que o transporte público seja seguro. Isso inclui:

  • Fiscalizar as condições dos veículos
  • Controlar a atuação das empresas operadoras
  • Treinar motoristas e cobradores
  • Promover infraestrutura adequada (terminais, pontos de ônibus, vias)

Falhas nesses aspectos podem gerar responsabilidade civil do poder público, caso fiquem comprovadas omissões ou negligência.

3. Dever de indenizar em caso de omissão ou falha na prestação do serviço

Quando a lesão ou acidente ocorre por uma falha na prestação do serviço, como má condução do veículo, superlotação ou falta de manutenção, tanto o Estado quanto a empresa operadora podem ser responsabilizados judicialmente.

4. Acesso à Justiça e à Defensoria Pública

Se a vítima não tiver condições de arcar com um advogado, o Estado também tem o dever de garantir o acesso à Justiça, por meio da Defensoria Pública, que pode atuar gratuitamente na defesa dos direitos da vítima.

Reparação de danos causados às vítimas

Conforme visto, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (Estado) ou de direito privado (Empresa de transporte) é objetiva. Com isso há o dever de reparar os danos causados aos usuários do transporte público, independente das lesões sofridas.

Tais indenizações deverão ser pagas às vítimas, tanto aquelas de natureza material como as morais.

Para tais situações, além dos dispositivos acima citados, também é aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas demandas judiciais sobre o tema.

A Lima & Pegolo Advogados possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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