Tem diferença entre licença e o salário maternidade?

A licença maternidade e o salário maternidade foram idealizados pelos legisladores em homenagem à vida e às mulheres trabalhadoras.

Trata-se de benefícios previdenciários importantíssimos para a sobrevivência da mãe e principalmente do bebê recém nascido e aplica-se tanto para trabalhadoras da iniciativa privada como para servidoras públicas. 

É um tema de grande importância para as trabalhadoras e empregadores, sobre o qual explicaremos a seguir. 

O que é salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício social destinado às seguradas do INSS ou do regime próprio previdenciário dos servidores públicos, que foram afastadas do trabalho para o nascimento do filho.

Tal benefício também é devido em outras situações como:

  1. Casos em que a mãe sofreu um aborto não criminoso;
  2. Casos de adoção ou guarda judicial de crianças ou adolescentes.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Conforme citamos, o direito é concedido a todas as mães seguradas que deram a luz a seus bebês, aquelas que tiveram aborto espontâneo, às mães ou pais em processos de adoção judicial ou guarda para adoção de crianças ou adolescentes.

Em geral são elegíveis:

  1. Trabalhadoras com registro em carteira;
  2. Contribuintes individuais ou facultativos do INSS;
  3. Microempreendedores individuais (MEI);
  4. Desempregados desde que dentro do período de carência na qualidade de segurado;
  5. Empregadas domésticas seguradas;
  6. Cônjuge para os casos de falecimento da mãe;
  7. Adotante do sexo masculino ou feminino para os casos de adoção judicial ou guarda para fins de adoção.

Lembrando que o requisito essencial é a qualidade de segurado na época do parto ou adoção ou guarda para adoção.

Para os contribuintes individuais o prazo de carência é de dez contribuições à previdência social.

Já para as trabalhadoras rurais, seguradas especiais, a carência é de doze meses de atividade rural anteriores ao início da licença maternidade.

Qual o valor do benefício? 

O pagamento do benefício do salário maternidade é realizado pelo INSS ou pelo órgão ao qual o beneficiário é vinculado.

Lembrando que o pagamento é devido pelo mesmo que a segurada seja desligada indevidamente do trabalho.

Com isso, o pagamento do benefício é realizado por até 120 dias a contar do início da licença maternidade, a qual pode se iniciar por recomendação médica ou vinte e oito dias antes do parto.

Lembrando que o benefício pode ser prorrogado por mais dois meses, podendo ser de até 180 dias. A decisão por essa prorrogação cabe apenas ao empregador decidir, exceto em casos de força maior.

 Dito isso, as principais regras quanto ao valor são:

  1. Trabalhadora registrada CLT e avulsa: o valor é de uma remuneração integral mensal;
  2. Segurada especial: Será de 1/12 avos da sua última contribuição anual para a previdência.
  3. Empregada doméstica: será no valor do último salário de contribuição.
  4. Segurada especial rural / economia familiar: Será de um salário mínimo.
  5. Outras seguradas: Será de 1/12 avos do total dos doze últimos salários de contribuição dos últimos quinze meses.

Quanto tempo dura o benefício?

O benefício será pago de acordo com o tipo de licença maternidade e as características de cada caso, podendo se iniciar a critério médico ou em até 28 dias antes do parto.

Dito isso, pode variar de 120 a 180 dias nos casos de parto, adoção ou guarda para adoção.

Será de quatorze dias para os casos de aborto espontâneo e os demais abortos legais.

O que é licença maternidade?

A licença maternidade consiste no período de afastamento do trabalho de 120 a 180 dias para as mulheres terem seus bebês ou para as pessoas que acabaram de adotar crianças ou adolescentes.

Também é concedido para casos de aborto espontâneo, nascimento de bebês sem vida e guarda judicial para efeitos de adoção.

O que é licença amamentação?

A licença de amamentação prevista nas leis trabalhistas tem como objetivo conceder um tempo para que as mães possam amamentar seus filhos após o retorno ao trabalho.

O período é de trinta minutos diários até que os bebês completem seis meses de idade. Esse tempo pode ser requerido pela mãe de forma acumulada, ou seja, a dispensa de quinze dias corridos subsequentes à licença maternidade.

Lembrando que algumas empresas contam com locais próprios e até creches dentro de suas dependências para ajudar as mães nesse processo de adaptação das crianças.

Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

137 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou