A licença maternidade e o salário maternidade foram idealizados pelos legisladores em homenagem à vida e às mulheres trabalhadoras.
Trata-se de benefícios previdenciários importantíssimos para a sobrevivência da mãe e principalmente do bebê recém nascido e aplica-se tanto para trabalhadoras da iniciativa privada como para servidoras públicas.
É um tema de grande importância para as trabalhadoras e empregadores, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é salário maternidade?
O salário-maternidade é um benefício social destinado às seguradas do INSS ou do regime próprio previdenciário dos servidores públicos, que foram afastadas do trabalho para o nascimento do filho.
Tal benefício também é devido em outras situações como:
- Casos em que a mãe sofreu um aborto não criminoso;
- Casos de adoção ou guarda judicial de crianças ou adolescentes.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Conforme citamos, o direito é concedido a todas as mães seguradas que deram a luz a seus bebês, aquelas que tiveram aborto espontâneo, às mães ou pais em processos de adoção judicial ou guarda para adoção de crianças ou adolescentes.
Em geral são elegíveis:
- Trabalhadoras com registro em carteira;
- Contribuintes individuais ou facultativos do INSS;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Desempregados desde que dentro do período de carência na qualidade de segurado;
- Empregadas domésticas seguradas;
- Cônjuge para os casos de falecimento da mãe;
- Adotante do sexo masculino ou feminino para os casos de adoção judicial ou guarda para fins de adoção.
Lembrando que o requisito essencial é a qualidade de segurado na época do parto ou adoção ou guarda para adoção.
Para os contribuintes individuais o prazo de carência é de dez contribuições à previdência social.
Já para as trabalhadoras rurais, seguradas especiais, a carência é de doze meses de atividade rural anteriores ao início da licença maternidade.
Qual o valor do benefício?
O pagamento do benefício do salário maternidade é realizado pelo INSS ou pelo órgão ao qual o beneficiário é vinculado.
Lembrando que o pagamento é devido pelo mesmo que a segurada seja desligada indevidamente do trabalho.
Com isso, o pagamento do benefício é realizado por até 120 dias a contar do início da licença maternidade, a qual pode se iniciar por recomendação médica ou vinte e oito dias antes do parto.
Lembrando que o benefício pode ser prorrogado por mais dois meses, podendo ser de até 180 dias. A decisão por essa prorrogação cabe apenas ao empregador decidir, exceto em casos de força maior.
Dito isso, as principais regras quanto ao valor são:
- Trabalhadora registrada CLT e avulsa: o valor é de uma remuneração integral mensal;
- Segurada especial: Será de 1/12 avos da sua última contribuição anual para a previdência.
- Empregada doméstica: será no valor do último salário de contribuição.
- Segurada especial rural / economia familiar: Será de um salário mínimo.
- Outras seguradas: Será de 1/12 avos do total dos doze últimos salários de contribuição dos últimos quinze meses.
Quanto tempo dura o benefício?
O benefício será pago de acordo com o tipo de licença maternidade e as características de cada caso, podendo se iniciar a critério médico ou em até 28 dias antes do parto.
Dito isso, pode variar de 120 a 180 dias nos casos de parto, adoção ou guarda para adoção.
Será de quatorze dias para os casos de aborto espontâneo e os demais abortos legais.
O que é licença maternidade?
A licença maternidade consiste no período de afastamento do trabalho de 120 a 180 dias para as mulheres terem seus bebês ou para as pessoas que acabaram de adotar crianças ou adolescentes.
Também é concedido para casos de aborto espontâneo, nascimento de bebês sem vida e guarda judicial para efeitos de adoção.
O que é licença amamentação?
A licença de amamentação prevista nas leis trabalhistas tem como objetivo conceder um tempo para que as mães possam amamentar seus filhos após o retorno ao trabalho.
O período é de trinta minutos diários até que os bebês completem seis meses de idade. Esse tempo pode ser requerido pela mãe de forma acumulada, ou seja, a dispensa de quinze dias corridos subsequentes à licença maternidade.
Lembrando que algumas empresas contam com locais próprios e até creches dentro de suas dependências para ajudar as mães nesse processo de adaptação das crianças.
Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
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