Tem diferença entre licença e o salário maternidade?

A licença maternidade e o salário maternidade foram idealizados pelos legisladores em homenagem à vida e às mulheres trabalhadoras.

Trata-se de benefícios previdenciários importantíssimos para a sobrevivência da mãe e principalmente do bebê recém nascido e aplica-se tanto para trabalhadoras da iniciativa privada como para servidoras públicas. 

É um tema de grande importância para as trabalhadoras e empregadores, sobre o qual explicaremos a seguir. 

O que é salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício social destinado às seguradas do INSS ou do regime próprio previdenciário dos servidores públicos, que foram afastadas do trabalho para o nascimento do filho.

Tal benefício também é devido em outras situações como:

  1. Casos em que a mãe sofreu um aborto não criminoso;
  2. Casos de adoção ou guarda judicial de crianças ou adolescentes.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Conforme citamos, o direito é concedido a todas as mães seguradas que deram a luz a seus bebês, aquelas que tiveram aborto espontâneo, às mães ou pais em processos de adoção judicial ou guarda para adoção de crianças ou adolescentes.

Em geral são elegíveis:

  1. Trabalhadoras com registro em carteira;
  2. Contribuintes individuais ou facultativos do INSS;
  3. Microempreendedores individuais (MEI);
  4. Desempregados desde que dentro do período de carência na qualidade de segurado;
  5. Empregadas domésticas seguradas;
  6. Cônjuge para os casos de falecimento da mãe;
  7. Adotante do sexo masculino ou feminino para os casos de adoção judicial ou guarda para fins de adoção.

Lembrando que o requisito essencial é a qualidade de segurado na época do parto ou adoção ou guarda para adoção.

Para os contribuintes individuais o prazo de carência é de dez contribuições à previdência social.

Já para as trabalhadoras rurais, seguradas especiais, a carência é de doze meses de atividade rural anteriores ao início da licença maternidade.

Qual o valor do benefício? 

O pagamento do benefício do salário maternidade é realizado pelo INSS ou pelo órgão ao qual o beneficiário é vinculado.

Lembrando que o pagamento é devido pelo mesmo que a segurada seja desligada indevidamente do trabalho.

Com isso, o pagamento do benefício é realizado por até 120 dias a contar do início da licença maternidade, a qual pode se iniciar por recomendação médica ou vinte e oito dias antes do parto.

Lembrando que o benefício pode ser prorrogado por mais dois meses, podendo ser de até 180 dias. A decisão por essa prorrogação cabe apenas ao empregador decidir, exceto em casos de força maior.

 Dito isso, as principais regras quanto ao valor são:

  1. Trabalhadora registrada CLT e avulsa: o valor é de uma remuneração integral mensal;
  2. Segurada especial: Será de 1/12 avos da sua última contribuição anual para a previdência.
  3. Empregada doméstica: será no valor do último salário de contribuição.
  4. Segurada especial rural / economia familiar: Será de um salário mínimo.
  5. Outras seguradas: Será de 1/12 avos do total dos doze últimos salários de contribuição dos últimos quinze meses.

Quanto tempo dura o benefício?

O benefício será pago de acordo com o tipo de licença maternidade e as características de cada caso, podendo se iniciar a critério médico ou em até 28 dias antes do parto.

Dito isso, pode variar de 120 a 180 dias nos casos de parto, adoção ou guarda para adoção.

Será de quatorze dias para os casos de aborto espontâneo e os demais abortos legais.

O que é licença maternidade?

A licença maternidade consiste no período de afastamento do trabalho de 120 a 180 dias para as mulheres terem seus bebês ou para as pessoas que acabaram de adotar crianças ou adolescentes.

Também é concedido para casos de aborto espontâneo, nascimento de bebês sem vida e guarda judicial para efeitos de adoção.

O que é licença amamentação?

A licença de amamentação prevista nas leis trabalhistas tem como objetivo conceder um tempo para que as mães possam amamentar seus filhos após o retorno ao trabalho.

O período é de trinta minutos diários até que os bebês completem seis meses de idade. Esse tempo pode ser requerido pela mãe de forma acumulada, ou seja, a dispensa de quinze dias corridos subsequentes à licença maternidade.

Lembrando que algumas empresas contam com locais próprios e até creches dentro de suas dependências para ajudar as mães nesse processo de adaptação das crianças.

Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.

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