Desenvolvi LER/DORT, posso receber seguro por incapacidade?

Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no ano de 2019, estima-se que quase 39 mil trabalhadores foram afastados devido ao desenvolvimento das LER e DORT. Elas são as principais doenças ocupacionais e podem causar consequências graves na vida profissional e pessoal do trabalhador. 

O que são as LER/DORT? 

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são doenças que comprometem os músculos, tendões, nervos e articulações e são desenvolvidas ou agravadas no ambiente de trabalho. 

As principais causas para o desenvolvimento ou agravamento das LER/DORT são os movimentos repetitivos que o trabalhador precisa fazer no dia-a-dia, a má postura e o ritmo acelerado do trabalho. Os lugares mais afetados são as mãos, punhos, ombros, coluna e joelhos. 

Os sintomas das LER/DORT surgem lentamente, por isso é importante estar atento desde os primeiros sinais que costumam ser: dor, fraqueza muscular, sensação de cansaço, formigamentos, entre outros. Com o passar do tempo os sintomas vão ficando mais fortes e podem impossibilitar o trabalhador de exercer suas atividades de trabalho ou dificultar a realização delas. 

As LER/DORT equiparam-se ao acidente de trabalho? 

O Superior Tribunal de Justiça possui decisões equiparando as LER/DORT ao acidente de trabalho para fins de recebimento do seguro por invalidez. O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho e ficam equiparadas ao acidente de trabalho as doenças profissionais ou do trabalho. Ou seja, o desenvolvimento dessas doenças que causam limitação e dificuldade na realização das atividades de trabalho pode ensejar o acionamento do seguro por invalidez causado por acidente. 

O que é seguro por invalidez?

Seguro é o contrato que você ou a sua empresa fazem com a seguradora com o objetivo de te proteger financeiramente em caso de acidente. É uma forma de garantir que você receberá um pagamento caso aconteça algum acidente, porém muitos trabalhadores acham que só tem direito ao recebimento do seguro por invalidez quando o acidente ocasionou uma sequela muito grave, ou quando a pessoa fica totalmente inválida, mas isso não é verdade, no caso do desenvolvimento de doença ocupacional o grau de invalidez é considerado parcial. 

O que caracteriza a invalidez parcial?

A invalidez parcial é a que ocorre quando há perda fracionária das funções de um órgão ou membro do corpo humano. É quando o trabalhador não consegue desempenhar integralmente a sua atividade de trabalho pois há uma limitação causada pela doença ocupacional, mas consegue executar algumas tarefas. 

O que é doença ocupacional?

A OMS (Organização Mundial da Saúde) define as doenças ocupacionais como problemas de saúde que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional, afetando a saúde física e mental da pessoa.  

As doenças ocupacionais acontecem pela insalubridade e condições precárias no ambiente e no dia-a-dia do trabalhador, entre outros motivos. 

Desenvolvi LER/DORT, posso receber seguro por invalidez?

Como explicado anteriormente, as LER/DORT equiparam-se a acidentes de trabalho. Porém é necessário comprovar o nexo de causalidade, ou seja, comprovar que o problema de saúde do trabalhador foi causado pelo exercício de suas atividades no trabalho. Se ficar comprovado que as LER/DORT foram desenvolvidas por causa do trabalho, é possível acionar o seguro por invalidez por acidente de trabalho. 

Ainda é importante lembrar que é possível também existirem as concausas, ou seja, a doença pode ter surgido em razão de mais de uma origem, logo, se a atividade de trabalho colaborar para o agravamento da doença, ela será equiparada ao acidente de trabalho. Porém é importante avaliar cada caso individualmente. 

Dicas para prevenir o desenvolvimento ou agravamento das LER/DORT

Para prevenir o desenvolvimento ou agravamento das LER/DORT o trabalhador pode tomar algumas precauções como evitar permanecer por muito tempo na mesma posição, efetuar uma pausa de 10 minutos a cada hora trabalhada, realizar exercícios e alongamentos para os membros superiores e inferiores, utilizar uma cadeira que deixe a postura confortável e ergonômica, entre outras. 

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