Desconsideração do cargo de confiança – art. 224

Para muitos é comum a informação de que os cargos de direção, geralmente, são de confiança. Afinal, a lei não traz claramente o conceito de cargo de confiança. No entanto, podemos observar alguns conceitos que é o poder de representar o patrão, de substituir a pessoa ou pessoas do empregador.

Possui autonomia em atos jurídicos. Lembramos que todo contrato de trabalho pressupõe confiança por parte do empregado, contudo, este representa sinônimo de colaboração maior.

Para os bancários, serão considerados de confiança aqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.

Nas agências bancárias, esses cargos são divididos em gerência geral ou principal e gerências setoriais, estas últimas subordinadas à primeira.

Sabendo que o tema dos direitos trabalhistas relacionados aos cargos de confiança costuma gerar uma série de dúvidas entre os empregados, principalmente no setor bancário, preparamos este artigo com objetivo de esclarecer alguns pontos

Acompanhe a seguir mais detalhes sobre esse assunto!

Como caracterizar o cargo de confiança

Inicialmente, uma função será considerada como cargo de confiança se preencher três requisitos ao mesmo tempo: remuneração diferenciada, atribuições significativas e desempenho de funções de mando e gestão.

Remuneração diferenciada

Aqueles que possuem cargo de confiança têm de receber um valor significativamente superior ao de seus subordinados. Portanto, sua remuneração deve lhe diferenciar dos demais. Assim, a confiança conferida pelo empregador naquele empregado será refletida no seu salário.

Ou seja, a gratificação não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Essas regras possuem previsão legal no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT.

Do mesmo modo, a Súmula 102 do TST também versa sobre o assunto, afirmando que a gratificação tem como objetivo remunerar às duas horas extraordinárias excedentes às seis de trabalho.

Atribuições significativas

A atribuição significativa diz respeito à importância diferenciada das funções exercidas por aquele que atua em cargo de confiança. 

Desempenho de funções de mando e gestão

O bancário em cargo de confiança deve agir como se fosse o próprio banco empregador, tomando decisões e com poderes para admitir e demitir funcionários.

Geralmente, atuam como gerentes ou diretores, contudo, apenas as nomenclaturas não são suficientes para delimitar uma função de confiança.

É preciso que as atividades sejam realmente de mando e gestão. O bancário com o cargo de confiança deve ter total liberdade e poderes para tomar decisões estratégicas para o banco. 

O cargo de confiança bancário na CLT afirma que tem uma maior carga horária. Isto porque, a jornada bancária é de 6h por dia, entretanto, no cargo de confiança bancário deve trabalhar 8h diárias.

Quando o bancário com cargo de confiança poderá ter seu cargo desconsiderado?

Em caso do bancário que desempenha cargo de confiança não for a autoridade máxima do seu setor e suas atividades desempenhadas pelos seriam meramente técnico-burocráticas e comuns aos “simples bancários” empregados, sem qualquer elemento de especial destaque e confiança, é de seu direito o pagamento de horas extras.

Tal entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um banco ao pagamento de horas extras que ultrapassaram a 6ª hora diária de um bancário que ocupava posição diferenciada na estrutura hierárquica da empresa, contudo, ainda assim era subordinado ao gerente geral de sua agência.

Ao mesmo tempo, ressaltamos que de acordo com a Súmula 287, a jornada de trabalho do gerente de agência bancária é regida pelo artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, sendo 8 horas diárias, mas se ficar caracterizado expressamente a subordinação ao gerente geral da agência, fica devido às horas extras excedentes à 6ª diária.

O Henrique Lima Advogados possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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