Uma importante decisão da Justiça Federal reafirmou o direito de uma pessoa com deficiência de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mesmo após o INSS ter cessado os pagamentos alegando superação do limite de renda.
O processo revelou que a parte beneficiária, com grave deficiência e sem renda própria, vivia com dois familiares, dos quais apenas um recebia um salário modesto. A renda per capita, inferior a meio salário mínimo, foi considerada insuficiente para a subsistência digna — mesmo ultrapassando o parâmetro clássico de ¼ do mínimo, utilizado pelo INSS como critério objetivo.
Ao ser questionado sobre a decisão, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que “o entendimento do Judiciário vem evoluindo para considerar não só os números, mas a realidade social e a dignidade humana. Muitas vezes, famílias que superam o critério formal ainda vivem em condições de extrema vulnerabilidade”.
Indagado sobre a cobrança de valores supostamente pagos indevidamente, Henrique foi enfático: “O juiz reconheceu a boa-fé da parte beneficiária. Ela não tinha instrução suficiente para compreender que o recebimento de uma pensão por morte de outro membro da família poderia suspender o benefício. Por isso, a devolução foi considerada indevida.”
Além de restabelecer o pagamento do benefício desde 01/08/2024, a sentença declarou a inexigibilidade do débito e garantiu que o INSS implante o benefício em até 45 dias. A decisão também abriu caminho para o pagamento dos atrasados, com correção monetária e juros.
“O mais relevante dessa decisão”, conclui Henrique, “é mostrar que a Justiça está sensível à realidade das pessoas com deficiência em situação de pobreza. Esse tipo de caso é mais comum do que se imagina — e os direitos podem ser recuperados.”
O caso serve como alerta: mesmo decisões administrativas do INSS podem ser revistas. E o caminho judicial pode ser, muitas vezes, o único instrumento de justiça real.