Decisão Judicial Garante Restabelecimento de Benefício Previdenciário: Entenda o Caso que Pode Beneficiar Milhares de Segurados

Uma recente decisão judicial trouxe uma importante vitória para segurados do INSS que tiveram seus benefícios de auxílio-doença indevidamente cessados. O caso, que envolve uma segurada com incapacidade total e permanente para o exercício de suas atividades laborais, reforça o entendimento de que o direito ao benefício deve ser mantido até que haja uma reabilitação profissional ou aposentadoria por invalidez.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão foi baseada em um laudo pericial que atestou a incapacidade total e permanente da segurada. “O INSS tentou alegar prescrição e ausência de requerimento administrativo, mas a Justiça Federal entendeu que, como a cessação do benefício ocorreu antes da MP 767/2017, não era necessário o pedido de prorrogação para caracterizar o interesse de agir”, destaca Lima. Ele ainda ressalta que a decisão confirmou o restabelecimento do auxílio-doença a partir de 18 de julho de 2014, com o pagamento das parcelas atrasadas, corrigidas e acrescidas de juros.

Outro ponto importante levantado pelo advogado é que a decisão reforça a necessidade de o INSS respeitar o laudo pericial e garantir o direito do segurado ao benefício enquanto houver incapacidade. “A Justiça deixou claro que o benefício deve ser mantido até que haja uma reabilitação profissional ou aposentadoria por invalidez, o que é um alívio para quem depende desse auxílio para sobreviver”, comenta Lima. Ele ainda reforça que, mesmo em casos de incapacidade parcial, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da situação.

Para quem se encontra em situação semelhante, a orientação é buscar assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados. Casos como esse mostram que a Justiça pode ser uma aliada fundamental na busca por benefícios previdenciários, especialmente quando há laudos periciais que comprovam a incapacidade do segurado.

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