Uma decisão recente do Juizado Especial da Fazenda Pública trouxe alívio para um aposentado portador de moléstia profissional que resultou em paralisia irreversível parcial. O tribunal reconheceu seu direito à isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria, além de determinar a devolução dos valores pagos indevidamente.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, aposentados portadores de determinadas doenças graves, como paralisia irreversível, têm direito à isenção tributária. Neste caso, o autor comprovou sua condição por meio de laudos médicos. O juiz aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera desnecessário o laudo oficial se outras provas documentais forem suficientes. Além disso, foi reconhecido que a isenção deve retroagir à data do diagnóstico da doença.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão para situações semelhantes. “A sentença reflete um avanço no reconhecimento dos direitos dos aposentados portadores de doenças graves. Muitas vezes, o contribuinte enfrenta barreiras burocráticas para exercer um direito que deveria ser automático, e decisões como essa reforçam a aplicação justa da lei”, explicou.
Questionado sobre os desafios enfrentados por contribuintes que buscam a isenção, Henrique pontuou que o desconhecimento dos próprios direitos ainda é um grande obstáculo. “Muitos aposentados não sabem que têm direito à isenção, ou acreditam que precisam de um laudo médico oficial. Essa decisão confirma que outras provas documentais, como laudos de médicos especialistas, são suficientes.”
Sobre os benefícios financeiros dessa isenção, Henrique acrescentou: “Além de cessar os descontos indevidos, a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos, pode representar um alívio financeiro significativo para os beneficiados. É crucial que os aposentados procurem orientação jurídica para garantir seus direitos.”
Este caso serve como um alerta e incentivo para aposentados em condições semelhantes: a busca pelo reconhecimento do direito à isenção tributária é viável e pode resultar em decisões favoráveis que trazem impacto direto na qualidade de vida.