Um recente julgado no Poder Judiciário garantiu o direito ao benefício por doença com data de início retroativa a 2016, após o INSS ter cessado indevidamente o pagamento. A decisão destacou que, mesmo sem precisão exata do laudo médico sobre o início da incapacidade, o juiz considerou os exames e o estado de saúde da beneficiária, concluindo que a doença já a acometia há mais de sete anos.
Para explicar o impacto dessa vitória, conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. Ele destacou que a decisão reforça a importância de comprovar o histórico médico, mesmo quando o laudo não define uma data exata: “O juiz entendeu que a cessação indevida pelo INSS em 2016 foi um marco válido para o cálculo do retroativo. Isso é crucial para casos em que a perícia não é precisa, mas há indícios claros de incapacidade prolongada”.
Questionado sobre como situações semelhantes podem ser abordadas, Lima foi enfático: “Muitos segurados desistem de lutar por seus direitos por medo da burocracia ou por acreditar que o INSS sempre prevalece. Esse caso mostra que, com provas robustas e argumentação técnica, é possível reverter decisões injustas, mesmo anos depois”.
O advogado ainda ressaltou que a sentença servirá como um precedente valioso para outros beneficiários que tiveram seus auxílios interrompidos sem justificativa. “Agora, há um entendimento claro: se o INSS errou ao cessar o benefício, a reparação deve vir desde a data do erro, não apenas da nova solicitação”, completou.
Para quem enfrenta problemas semelhantes, a mensagem é clara: buscar assessoria especializada pode fazer toda a diferença entre perder um direito e garantir uma vitória com anos de retroativos.