Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trouxe alívio a trabalhadores que enfrentam limitações decorrentes de acidentes de trabalho. Em um caso analisado pela 14ª Turma Recursal Adjunta do Mato Grosso, um segurado garantiu o direito ao auxílio-acidente após contestar laudo pericial inicial que negava a existência de incapacidade laboral significativa. A decisão reformou a sentença anterior, reconhecendo que, mesmo com limitações consideradas leves, o segurado faz jus ao benefício.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou a relevância da decisão. Ele destacou que o direito ao auxílio-acidente, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não exige uma incapacidade total, mas sim a presença de sequelas que comprometam, ainda que parcialmente, a capacidade para o trabalho. “Essa decisão reafirma que o auxílio-acidente é um direito fundamental para assegurar a dignidade do trabalhador afetado por limitações decorrentes de acidentes. Mesmo com sequelas leves, o impacto no exercício da atividade profissional precisa ser considerado”, afirmou.
O julgamento levou em conta laudos médicos que comprovaram a fratura da clavícula, a necessidade de esforços adicionais para atividades diárias e uma restrição de carga acima de 30 kg. Com base nesses elementos, a Turma Recursal determinou a concessão do benefício com Data de Início do Benefício (DIB) retroativa a julho de 2021, logo após a cessação do auxílio por incapacidade temporária.
Questionado sobre o impacto desse tipo de decisão para segurados em situações semelhantes, Henrique enfatizou que cada caso deve ser analisado individualmente, mas que decisões como essa fortalecem a jurisprudência favorável aos trabalhadores. Ele destacou a importância de provas robustas e de uma análise pericial detalhada para o sucesso do pleito judicial.
Além de assegurar o pagamento retroativo com correção monetária e juros de mora, a decisão também concedeu tutela de urgência, garantindo a implantação imediata do benefício pelo INSS. Para Henrique, a decisão traz um recado claro: “O segurado que enfrentar resistência para o reconhecimento de seus direitos deve buscar orientação jurídica qualificada. Casos como esse mostram que é possível reverter decisões administrativas e judiciais desfavoráveis.”