Decisão judicial abre precedente: redução parcial da capacidade de trabalho já garante auxílio-acidente”

Um recente julgado do Tribunal de Justiça estabeleceu um importante precedente para trabalhadores que sofrem limitações em sua capacidade laboral após acidentes. A decisão unânime confirmou que mesmo reduções parciais e permanentes – que exigem adaptações ou esforços extras no exercício profissional – são suficientes para garantir o direito ao auxílio-acidente, conforme previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.

Consultado sobre o caso, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que “o grande avanço desta decisão está em reconhecer que não é necessária a incapacidade total para caracterizar o direito ao benefício”. Ele destaca que “o laudo pericial foi determinante ao comprovar que as sequelas do acidente impunham limitações concretas ao exercício da atividade profissional habitual, mesmo permitindo que o trabalhador continuasse atuando com adaptações”.

A decisão estabeleceu parâmetros importantes para casos semelhantes: o benefício corresponde a 50% do salário de benefício, com pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo, correção pelo INPC e juros calculados conforme a caderneta de poupança. “Este julgado reforça a necessidade de análise técnica individualizada de cada caso”, complementa Lima, lembrando que “muitos segurados desistem de buscar seus direitos por acreditarem que apenas a incapacidade total seria passível de indenização”.

Para trabalhadores em situação similar, o advogado recomenda atenção a três aspectos cruciais: a comprovação do nexo causal entre o acidente e as limitações, a demonstração concreta de como as sequelas afetam a capacidade laboral, e o enquadramento nas situações previstas no Decreto 3.048/99. “A justiça vem reconhecendo que o auxílio-acidente é um direito do trabalhador que precisa se adaptar para continuar exercendo sua profissão após um acidente”, finaliza o advogado.

A decisão serve como importante alerta para segurados que, mesmo continuando a trabalhar após um acidente, enfrentam dificuldades adicionais em sua rotina profissional – situação que agora tem amparo legal claro.

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