Uma recente decisão da Justiça Federal reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma pessoa com deficiência que aguardava há anos o reconhecimento do INSS. A concessão, homologada por sentença, inclui pagamento retroativo de quase R$ 90 mil, cobrindo um período de mais de 50 meses, com correção monetária e juros.
Apesar do direito estar presente desde 2014, segundo a DIB (data de início do benefício), o INSS só reconheceu o pedido após a tramitação de processo judicial, que envolveu perícia médica e estudo social detalhado. A proposta de acordo da autarquia só veio em 2025, mais de uma década depois do início da deficiência e seis anos após o ajuizamento da ação.
Henrique Lima, advogado e sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que o caso revela um padrão comum. “Mesmo quando há laudos técnicos evidentes e situação de vulnerabilidade clara, o INSS costuma negar ou postergar a concessão. A via judicial se torna, infelizmente, o único caminho para garantir o direito.”
Ao ser questionado sobre o que o segurado deve observar nesses casos, Henrique destaca: “É fundamental reunir documentos que provem a deficiência e a renda familiar, além de laudos médicos. Mas o mais importante é não desistir diante de uma negativa inicial, porque ela não é definitiva — e muitas vezes está errada.”
Ele ainda observa que o acordo celebrado, com pagamento judicial de atrasados e a manutenção do benefício ativo, é uma solução eficaz para casos semelhantes. “Essa decisão reforça que a Justiça reconhece o direito à dignidade de quem está em situação de vulnerabilidade. É uma mensagem direta a todos que esperam há anos pelo mínimo para sobreviver.”
O caso mostra que, apesar das barreiras administrativas, a judicialização ainda é a ferramenta mais segura para acessar direitos assistenciais negados ou negligenciados.