O desvio de função é um problema na rotina de diversos profissionais e com os bancários não seria diferente.
Muitas instituições financeiras cometem essas ilegalidades e expõe a integridade física e psíquica dos seus funcionários e isso tem ocorrido muito com o transporte de valores.
Nas grandes cidades ainda não é algo tão comum, até porque, o número de empresas que oferecem esse tipo de serviço especializado é maior. Contudo, a tarefa é bem comum em municípios pequenos.
Conforme mencionado anteriormente, esse tipo de atividade é ilegal. O trabalhador ou a trabalhadora tem o direito de buscar a justiça e exigir uma indenização por transporte de valores se esta não for sua função.
Sabendo deste cenário, preparamos este artigo onde vamos explicar os riscos decorrentes do transporte de valores e o fundamento da indenização por dano moral.
Confira a seguir!
Os riscos do transporte de valores
Trabalhar com dinheiro em altos ou baixos valores, manuseando-o, de fato é uma função dos bancários, desde que no interior da agência. Nesses casos há todo um sistema de segurança que resguarda o local, seja por câmeras de vigilância, detector de metais em portas giratórias e segurança especializada da agência.
Por outro lado, quando um bancário é deslocado para realizar essa tarefa fora da agência, circulando pelas ruas a pé ou em veículos, configura ilegalidade do serviço e podendo reverter em uma indenização por transporte de valores.
A quem cabe essa função
O banco deve delegar essa função a profissionais especializados para tal ou terceirizá-la com uma empresa particular. É óbvio que para uma função dessas é preciso que o trabalhador responsável seja treinado e possua os devidos equipamentos de proteção.
Sem contar que existem normas específicas como a lei 7.102/83 estabelecendo as regras para o transporte de valores de estabelecimentos financeiros por parte de empresas particulares.
Indenização moral por transporte de valores
Conforme mencionado anteriormente, existem regras com as quais os bancos devem seguir a respeito dos bancários e as funções de transporte de valores.
Sendo que os bancários que realizam esse tipo de função, sofrem um abuso do poder diretivo do banco. Afinal, fica claro que a intenção da instituição financeira é reduzir custos, evitando gastos com a contratação de pessoal especializado.
Desse modo, o banco acaba desconsiderando a proteção física e psicológica dos trabalhadores delegados e o bancário escolhido para exercer o transporte, fica exposto a um grande estresse, podendo ser alvo de criminosos por estar portando valores sem a devida proteção e preparo.
Como provar o transporte de valores?
A prova necessária para o bancário que transportava pode estar nos comprovantes dos processos bancários ou testemunho de colegas. O valor do dano moral será de acordo com a frequência em que o funcionário realizou essa função e da quantidade dos valores transportados.
O Dr. Henrique Lima possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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