A alta taxa de violência no Brasil que nos assola é algo que preocupa a todos. Provavelmente você conhece algum empregado que já foi assaltado em seu trabalho ou já viu no noticiário criminosos assaltando estabelecimentos comerciais.

E quando isso acontece, muitos se perguntam se a empresa deveria indenizar o funcionário assaltado em serviço ou não, seja por conta dos bens que foram roubados ou até mesmo um dano moral pelo trauma ocorrido. Até porque, dependendo de cada caso e da gravidade do ato, é possível que existam sequelas.

Dito isso, antes de chegarmos ao ponto crucial de nosso artigo, é preciso entender o que leva uma pessoa a ser indenizada por conta de uma situação.

Quando a pessoa é indenizada?

É importante esclarecer que quando uma pessoa ganha o direito de indenização em um processo, não por pena dos fatos narrados, é devido a lei garantir que o agente causador do dano repare o prejuízo causado à vítima.

Além disso, este é um direito constitucional, previsto no artigo 5º inciso X, onde nos garante o direito de reparação por danos morais e materiais sempre que forem violados a nossa intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.

Ao mesmo tempo, o Código Civil também nos protege contra esse tipo de dano em seu artigo 927.

Portanto, quando existir um dano causado por ato ilícito, a pessoa ficará obrigada a sua reparação.

No que diz respeito ao Direito do Trabalho, este também foi construído com base em princípios importantes, tais como o empregador deverá fornecer um ambiente que garanta a integridade física e moral de seus empregados.

Caso contrário, o empregado fica exposto a situações de risco e prejudiciais à sua saúde.

Responsabilidade do empregador

De modo geral, a regra é que a responsabilidade pelos danos causados seja analisada de forma subjetiva.

Em outras palavras, o que será analisado é se a empresa que causou o dano teve culpa ou dolo no prejuízo causado. Lembrando que o dolo é quando há a intenção de prejudicar.

No ambiente profissional, em caso de culpa, o juiz irá analisar se houve imprudência, negligência ou imperícia. É importante identificar qual dos casos se encaixou para a ocorrência a fim de saber qual a melhor tese sobre a situação.

Dito isso, precisamos ressaltar que em algumas regras, há exceções. Se voltarmos ao artigo 927 do Código Civil em seu parágrafo único, veremos que há hipóteses de reparação independente de culpa.

Essa exceção só existe nos casos determinados por lei, ou em razão do tipo de atividade desenvolvida.

Devemos ressaltar que algumas atividades profissionais são consideradas de risco e a responsabilidade nesses casos será objetiva.

Alguns dos exemplos que podemos mencionar de empresas que trabalham com uma exposição diária de seus funcionários a assalto, são os bancos.

Seus funcionários trabalham sabendo que a qualquer momento sua agência poderá sofrer um assalto. Outro exemplo são os seguranças que trabalham com o transporte de valores.

Logo, nesses casos de atividade de risco, a responsabilidade será objetiva, devendo a empresa indenizar o empregado vítima de assalto. Afinal, o risco da atividade é do empregador com previsão na própria CLT.

Quando não é atividade de risco, a empresa deve indenizar o empregado vítima de assalto?

Conforme estamos esclarecendo ao longo do artigo, nesse caso, depende muito de como o fato ocorreu. Isto porque, quando não existe atividade de risco, na maioria das vezes o resultado final da ação judicial poderá ser de duas ou uma:

  • A empresa condenada por não oferecer um ambiente seguro aos seus funcionários, ou;
  • Absolvida pelo fato da segurança pública ser uma obrigação do Estado.

Por isso, é importante procurar um advogado especialista e de sua confiança para lhe explicar se vale a pena entrar com uma ação contra a empresa ou não.

O Dr. Henrique Lima possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Fale conosco, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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