O dano existencial é um instituto que pode ser encontrado no direito trabalhista, onde basicamente é uma conduta ilícita do empregador causando prejuízos à vida pessoal do trabalhador. Tais reflexos dessa situação podem alcançar aspectos financeiros, econômicos e de personalidade.

Sabemos que este é um tema pouco explorado, porém, de muita relevância no cotidiano do trabalhador. Por isso, preparamos esse texto a fim de esclarecer pontos importantes deste instituto jurídico e a sua relevância para o trabalhador.

Acompanhe a leitura a seguir!

O que diz a lei sobre o Dano Existencial?

Ainda que em alguns casos seja realizado uma breve analogia com dano moral e material, já existentes em nosso ordenamento jurídico. O dano existencial é algo mais recente e inserido na Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, que prevê no artigo 223-B, da CLT, o seguinte:

Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

Ou seja, qualquer ação ou até mesmo omissão, que cause dano moral ou existencial, acarretará o dever de reparação.

De que outra forma é aplicável isso?

O dano existencial só será confirmado se for constatado o nexo causal entre a conduta do empregador e o prejuízo à qualidade de vida do empregado.

Um exemplo de aplicação do dano existencial é quando o empregador deixa de conceder férias a um empregado e o obriga a fazer horas extras, ou ainda, determina com que trabalhe depois do seu horário, sem qualquer contraprestação.

Essas condutas ilícitas do empregador prejudicaram o descanso físico, mental e psicológico do trabalhador e, por consequência, seu meio familiar e social, prejudicando seu direito ao lazer e projetos de vida, gerando o dano existencial.

O que as empresas devem fazer para se prevenir dessa ilicitude? 

Para prevenir situações que possam causar danos existenciais, as empresas e os empregadores devem seguir à risca a legislação trabalhista, garantindo um tratamento social adequado, usando como base um código de ética que deverá ser apresentado aos colaboradores.

Além disso, um canal de ouvidoria eficiente para receber eventuais denúncias de exageros de chefias e gerências, ajuda a resguardar a atuação preventiva da empresa. 

A diferença entre Dano Material, Dano Moral e Dano Existencial?

Conforme até mencionamos no início do nosso artigo, os danos materiais, morais e existencial frequentemente andam juntos, porém, eles não são a mesma coisa, é fundamental saber diferenciá-los. Até porque, a caracterização de um deles não garante que os outros também estejam presentes.

O dano existencial é quando atinge a qualidade de vida do indivíduo, se manifestando nos planos da vida presente e do projeto de vida futura.

Por outro lado, o dano material atinge o patrimônio do indivíduo, se manifestando de várias formas, como; causando gastos ou reduzindo e eliminando ganhos (conhecidos como lucros cessantes).

O dano moral atinge a imagem e a honra do indivíduo, influenciando a maneira como outras pessoas veem o indivíduo e como o indivíduo vê a si mesmo.

O Dr. Henrique Lima possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Fale conosco, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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