Criança com TDAH e transtorno de conduta garante na Justiça o direito ao BPC

Uma importante vitória judicial garantiu a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e transtorno de conduta. A decisão reformou sentença anterior que havia negado o pedido com base em laudo médico isolado. Agora, com base no conjunto probatório, incluindo relatórios escolares, laudos neurológicos e estudo social, o benefício foi reconhecido e deverá ser pago com efeitos retroativos desde 2019.

A decisão considerou que a criança enfrenta impedimento de longo prazo, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além das limitações comportamentais e sociais, o núcleo familiar vive em vulnerabilidade econômica: a mãe, que abandonou o trabalho para cuidar do filho e da avó acamada, sobrevive com o apoio limitado do companheiro, diarista rural.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou o peso da documentação no caso. “O mais relevante foi o entendimento da juíza de que o laudo médico não poderia ser avaliado isoladamente. Quando confrontado com os demais documentos — relatórios escolares, laudos de acompanhamento e o estudo social — o cenário de impedimento e risco social ficou claro.”

Perguntado sobre os principais erros cometidos por quem tem o benefício negado, Henrique respondeu: “Muitas famílias desistem ao primeiro ‘não’ do INSS ou da Justiça. Mas nem sempre o indeferimento reflete a realidade do caso. A insistência em apresentar provas consistentes, mesmo de médicos particulares ou da rede municipal, pode mudar o rumo do processo.”

Ele ainda reforçou que esse caso serve de alerta: “Crianças com necessidades especiais, mesmo sem deficiência física visível, têm direito à proteção social. A concessão do BPC é uma forma de garantir tratamento digno e inclusão escolar e social.”

O INSS tem 15 dias para implantar o benefício, com o primeiro pagamento previsto em até 45 dias. A decisão já vale como antecipação de tutela.

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