Cozinheira com doenças ortopédicas comprova que problemas foram originados e agravados pelo trabalho e vai receber auxílio-acidente do INSS

A 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) determinou, em 4 de julho de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-doença para uma cozinheira de Dourados (MS), que desenvolveu doenças ortopédicas nos ombros, já convertendo o benefício em auxílio-acidente por acidente do trabalho, no valor de meio salário mínimo (R$ 606) mais 13º salário. Na decisão, o juiz estabeleceu que os pagamentos serão retroativos e com as devidas correções monetárias, a contar do início de 2020, quando foi anexado o laudo pericial ao processo.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que sua cliente, T.P.S., desenvolveu, devido ao emprego, as seguintes patologias: bursite (dor na articulação) do ombro; tenossinovite (inflamação) de porção longa dos bíceps; síndrome do impacto ombro direito; edema acromioclavicular, dor articular; síndrome do manguito rotador; e lesões do ombro. Por conta dessa série de problemas de saúde, ela requereu o benefício de auxílio-doença, tendo sido negado ante a não constatação de incapacidade.

O advogado explica, mais detalhadamente, que o INSS contestou o pedido, argumentando pela necessidade de demonstração de nexo de causalidade entre a enfermidade e as condições de trabalho. Segundo o órgão, não havia comprovação do acidente de trabalho. 

Contudo, em análise médica, enfatiza que o perito concluiu que a sua cliente apresenta incapacidade laborativa parcial e permanente. “Ele confirmou as lesões, principalmente as no ombro direito, detalhando que minha cliente está aguardando cirurgia há anos. Entendeu que o trabalho originou e agravou o quadro. Devido às dores e a idade já avançada, ela não tem, no momento, e talvez não recupere, sua condição para trabalhar”, comentou. 

Henrique Lima encerra dizendo que a tendência é sua cliente passar, no futuro, por nova avaliação, para, então, ser aposentada, uma vez que já tem idade para tal. 

61 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou