O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede na capital Campo Grande (MS), condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um carteiro que desenvolveu doença na coluna vertebral em decorrência de suas atividades profissionais.
De acordo com Henrique de Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, seu cliente, J.P.C., foi admitido em 2006, e, desde então, trabalha nos Correios como carteiro – ou seja, há 16 anos. No período, por seis anos, fez uso de bicicleta. Posteriormente, por nove anos, utilizou uma moto para realizar sua função. Desde 2021, tem atuado com um carro.
“Ele faz a triagem das encomendas e depois as entrega. Inicialmente, entregava somente cartas, que eram leves. Porém, passou a ter contato com encomendas com cerca de 500 gramas e, esporadicamente, até 15 quilos”, completa.
O advogado comenta que os discos da coluna vertebral tendem a envelhecer precocemente em situações como as vivenciadas por seu cliente em seu cotidiano de trabalho: levantamento e carregamento frequente de cargas e vibrações no corpo. “Na perícia, foi confirmado o diagnóstico de espondilose na coluna vertebral. A médica confirmou que o trabalho atuou como concausa, associado a sua idade e histórico ocupacional, na ordem de 70%”, enfatiza.
Informa que competia aos Correios demonstrar no processo a efetiva e correta adoção de medidas preventivas aptas a evitar o adoecimento dos trabalhadores, ainda mais diante do elevado grau de risco da atividade desempenhada por seu colaborador. Pontua que a empresa o fez, entretanto, com atestados mais recentes datados de 2017.
“Diante do quadro exposto, constatou-se que ele foi submetido a condições inadequadas de trabalho. Não há dúvidas de que o surgimento de doença ocupacional gera o dano moral, pois, além de atingir um dos mais importantes bens do ser humano – a saúde – também provoca sentimentos de angústia, tristeza e baixa auto estima”, encerra.