Correios é condenado a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 30 mil a carteiro que desenvolveu doença ocupacional

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) condenou, a Empresa
Brasileira de Correios e Telegrafos, em 23 de fevereiro de 2024, a
pagar indenização por danos morais e materiais em torno de R$ 30
mil a um carteiro que desenvolveu doença ocupacional, com lesão
na lombar, bacia, joelhos e ombros.


Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados,
conta que seu cliente, J.B.P.C., foi admitido pelos Correios, em 20
de novembro de 1989, para exercer a carga de operador de triagem
e transbordo, mediante o recebimento de último salário o valor de
R$4.319,42.


Descreve que, desde o início do contrato de trabalho, ele
desempenha atividades que exigiam o carregamento dos mais
diversos itens, incluindo caixas pesadas, cujo movimento é
extremamente repetitivo e realizado por horas ininterruptas.


Afirma que, em razão da gravidade dos fatos, o trabalhador faz uso
contínuo de medicação, frequenta sessões de fisioterapia e já
esteve afastado em razão da concessão do benefício de auxílio
acidente por duas vezes.


Aponta que em razão das patologias, em fevereiro de 2022, sofreu
um acidente de trabalho, lesionando o ombro ao realizar o
carregamento de caixas pesadas, tendo sido expedido, pelos
Correios, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).


“A dinâmica de trabalho, vivida por mais de 30 anos, era dotada de
todos os requisitos para causar prejuízos imensuráveis ​à saúde,
que acarretavam num quadro clínico de dores intensas”, enfatiza o
advogado. Henrique Lima finaliza que, com as devidas
comprovações médicas e documentais, foi possível conquista essa
indenização que não repara todos os transtornos sofridos por seu
cliente, mas certamente atenuam os prejuízos.

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