Correios é condenado a pagar danos morais de R$ 5 mil a carteiro de Xanxerê (SC) que caiu de bicicleta com defeito 

A Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em 15 de agosto de 2022, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um carteiro que teve uma lesão no ombro agravada, depois de sofrer uma queda de uma bicicleta com defeito enquanto entregava correspondências.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que seu cliente, G.H.P., se acidentou porque “soltou um parafuso do suporte do paralama e o suporte travou a roda projetando o trabalhador ao solo”.

“Como a bicicleta é um dos meios de trabalho dos carteiros, era responsabilidade dos Correios mantê-la em condições seguras para que acidentes como esse não ocorressem”, enfatizou, se respaldando no artigo 157 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Comenta que os Correios sequer alegaram que o acidente aconteceu  por outro motivo que não por defeito na bicicleta (como narrado pelo carteiro). “Tampouco argumentaram que fizeram vistoria ou perícia na bicicleta depois do acidente para averiguar se a queda foi por defeito seu”, completou. Por isso, pontua, o juiz do caso determinou na sentença multa por litigância de má-fé no valor de 9,9% sobre o valor atualizado da causa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Tabelas (IPCA-E).

O advogado detalhou ainda que comprovaram o acidente, ocorrido em fevereiro de 2015, se fazendo valer de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) emitido pelos Correios. No entanto, informa, esse acidente não foi a causa da lesão, mas agravou sintomas que já eram apresentados pelo carteiro desde 2007, época em que precisou ser submetido a tratamento cirúrgico.

Henrique Lima encerra que, em 5 de dezembro de 2017, retornou ao médico com nova ressonância magnética de ombro direito, constando ruptura de labrum e bursite, tenossinovite bíceps e pequeno derrame articular, condição o que  fez novamente ser encaminhado à cirurgia.

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