Correção de Erro Material Garante Implantação de Benefício Previdenciário

Em uma decisão recente, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso do Sul corrigiu um erro material em uma decisão anterior, assegurando que o benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma segurada fosse implantado desde a data correta. Este caso destaca a importância da atenção aos detalhes nos processos judiciais e a possibilidade de correção de erros que possam prejudicar os direitos dos cidadãos.

Para entender melhor os meandros dessa correção, buscamos a opinião do advogado Henrique Lima, sócio da Lima e Pegolo Advogados Associados. Ao ser questionado sobre qual a importância dessa correção, Pegolo explicou que o erro material na data de início do benefício (DER) poderia ter causado prejuízos financeiros significativos à sua cliente. “A decisão inicial havia fixado a DER em 20/06/2022, quando o documento acostado no processo indicava claramente que a data correta era 09/12/2021. Essa diferença de meses impactaria diretamente no valor retroativo a ser pago”, detalhou.

Perguntado sobre como essa correção de ofício impacta outros casos semelhantes, Pegolo ressaltou que a decisão reforça o poder do juiz de corrigir erros materiais em suas decisões, mesmo sem provocação das partes. “Essa possibilidade de correção é fundamental para garantir a justiça e evitar que equívocos processuais ou de publicação prejudiquem o andamento regular do processo e, principalmente, os direitos dos segurados”, afirmou.

“A correção desse erro material demonstra a importância de uma análise atenta dos documentos e informações presentes no processo, garantindo que a decisão judicial reflita a realidade dos fatos e os direitos do segurado”, comentou o advogado Henrique Lima. Ele ainda acrescentou que “essa decisão serve de alerta para que os profissionais do direito e os órgãos julgadores estejam sempre vigilantes em relação aos detalhes dos processos, evitando que erros possam causar prejuízos aos cidadãos”.

A Turma Recursal, ao acolher os embargos de declaração, determinou que a data de início do BPC seja corrigida para 09/12/2021, assegurando que a segurada receba o benefício desde a data correta. Este caso reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado para garantir que os direitos previdenciários sejam devidamente protegidos e que eventuais erros sejam corrigidos de forma célere e eficaz.

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