O Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande (MS), em 19 de julho de 2023, a pagar indenização por invalidez parcial permanente a um bancário que teve as condições do trabalho diagnosticadas como concausa para o desenvolvimento de quadro depressivo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que, na sentença favorável ao seu cliente, V.B.M., ficou determinado o pagamento de quantia correspondente a 50% do valor total do capital segurado, de 100 vezes do seu último salário fixo nominal, adotando como parâmetro a data do ajuizamento da ação, mediante apresentação de holerite. Acrescentou que o valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data do ajuizamento da ação.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que a apólice não cobria o caso de doença ocupacional, já que não se enquadra como acidente, nem ocasiona a perda da existência independente do segurado.
“Meu cliente foi diagnosticado com depressão no ano de 2016. No laudo, o perito judicial a ocorrência de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos e analisou que seu exercício profissional funcionou como concausa para os distúrbios psiquiátricos, de modo que as doenças que o acometem devem ser equiparadas a acidente de trabalho. Por isso, o juiz nos deu ganho de causa”, esclareceu Henrique Lima.
O advogado encerrou ainda que, em meio a sua trajetória na instituição financeira, teve doenças ocupacionais ortopédicas, que demandaram tratamento médico e fisioterápico. Atualmente, ele está curado dessas enfermidades.