Como consigo provar que meu problema de saúde é relacionado ao trabalho?

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Nesses casos é importante avaliar se existiram esforços de prevenção da empresa, além do histórico de saúde, afastamentos, tratamentos, medicamentos ingeridos, tempo de atividade, do funcionário.

Portanto, para avaliar se a doença está ou não relacionada com o trabalho é fundamental conhecer muito bem as condições em que o trabalho é prestado e ter acesso aos laudos médicos, que caso não existam precisam ser providenciados o quanto antes com um médico especialista na enfermidade.

Diversas doenças estão sendo relacionadas ao trabalho pelo próprio INSS em função dos muitos afastamentos previdenciários que passam a ocorrer em determinadas áreas profissionais.

Desse modo, além da indenização pelos danos morais e materiais, o trabalhador poderá almejar o benefício previdenciário chamado auxílio doença previdenciário assemelhado a acidente de trabalho, sendo possível em alguns casos ter a possibilidade de se aposentar. 

Dito isso, buscando ajudar o leitor a identificar melhor seu caso, segue um checklist que preparamos.

  1. Se afastou do trabalho por doença? Por quanto tempo?
  2. Recebeu algum benefício previdenciário?
  3. Analise os motivos pelos quais acredita que a enfermidade tem associação com o trabalho;
  4. Há quanto tempo está nas funções que acredita ser o motivo da doença?
  5. Outros trabalhadores nas mesmas funções já tiveram a doença?
  6. Possui PPP

Como provar que é uma doença ocupacional?

Em uma forma de se proteger, as empresas não costumam reconhecer que as doenças possuem origem no seu ambiente de trabalho.

Desse modo, a comprovação pode ser realizada através de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica. A ação judicial tem o condão de verificar e analisar a ligação entre a doença ocupacional e as atividades que o trabalhador realizava.

A perícia do INSS serve como comprovação de doença ocupacional?

Serve de grande aliada, mas nem sempre será aceita em juízo. Muitas vezes a perícia do INSS possui entendimentos diferentes da Justiça do Trabalho.  Contudo, uma perícia favorável do INSS pesa muito na decisão de uma ação, afinal, o juiz vai considerar vários elementos no momento de analisar o caso e isso inclui o laudo pericial do INSS.

O que você pode fazer para evitar problemas de saúde no ambiente de trabalho

Use sempre os equipamentos de proteção

Se sua atividade profissional envolve riscos ou exposição a agentes químicos nocivos à saúde, nunca deixe de usar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs). 

Todavia, é responsabilidade da organização promover treinamento sobre o uso adequado dos EPIs. 

Não ignore os primeiros sinais relacionados a saúde

Respeite os sinais que o corpo dá quando há algo de errado com sua saúde, o diagnóstico cedo é importante para o tratamento de diversas doenças. 

Estabeleça uma rotina saudável e respeite seus limites

Respeite seus limites fisiológicos se alimentando corretamente, mantenha a prática de exercícios físicos e evite excessos de horas extras constantemente.

Ao identificar problemas de saúde, procure o RH da empresa

Não deixe para depois! Em caso de problemas de saúde ou acidentes no ambiente de trabalho, procure um médico especialista e em caso de afastamento, comunique o RH da empresa logo em seguida. Até porque, os profissionais que lá trabalham podem orientá-lo sobre como proceder e o que deve ser revisto em sua rotina de trabalho.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

Estabilidade provisória em caso de doença ocupacional

O trabalhador diagnosticado com doença ocupacional — ou seja, uma enfermidade causada ou agravada pelas condições de trabalho — tem direito à estabilidade provisória no emprego, conforme prevê a legislação trabalhista.

Essa estabilidade tem duração de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que o empregado tenha sido afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS.

Durante esse período, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa. Caso ocorra a dispensa, o trabalhador pode pedir reintegração ao cargo ou indenização correspondente ao período de estabilidade, via judicial.

O que fazer se a empresa negar a Doença Ocupacional?

Se a empresa se recusar a reconhecer a doença como de origem ocupacional, o trabalhador pode — e deve — tomar providências para garantir seus direitos. Veja o que fazer:

  1. Buscar um laudo médico independente: Um atestado de um médico do trabalho ou especialista pode ser essencial para comprovar o nexo entre a doença e as atividades exercidas.
  2. Registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Caso a empresa se negue a emitir a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato ou um médico pode fazer o registro junto ao INSS.
  3. Agendar perícia no INSS: O INSS é quem define se a doença tem relação com o trabalho. Mesmo que a empresa negue, o órgão pode conceder o benefício como acidentário.
  4. Guardar provas e documentos: Atestados, exames, prontuários, fotos do ambiente de trabalho e testemunhos são importantes para sustentar uma eventual ação judicial.
  5. Buscar orientação jurídica: Um advogado trabalhista pode orientar sobre ações cabíveis, como pedidos de indenização, estabilidade e reconhecimento de vínculo com doença ocupacional.

Indenização por doença ocupacional

Quando uma doença é comprovadamente causada ou agravada pelo trabalho, o empregado pode ter direito a indenizações na Justiça do Trabalho. Os principais tipos são:

  • Dano moral: Compensação pelo sofrimento físico e psicológico causado pela enfermidade.
  • Dano material: Ressarcimento por gastos médicos, perda de capacidade de trabalho, medicamentos e tratamentos.
  • Pensão vitalícia ou proporcional: Em casos de redução ou perda da capacidade laborativa, o trabalhador pode receber pensão mensal da empresa, de forma vitalícia ou até determinada idade.
  • Dano estético: Quando a doença ou tratamento gera deformidades visíveis ou limitações físicas permanentes.

Para isso, é necessário apresentar provas do vínculo entre a doença e o trabalho, além de demonstrar os prejuízos sofridos. A presença de laudos médicos e a perícia judicial costumam ser determinantes no resultado do processo.

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