A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba (PR), manteve, por unanimidade, em 12 de setembro de 2022, decisão em 1ª instância que determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou simplesmente “Correios”, pague, de forma cumulativa, a um carteiro de Ivaiporã, cidade com pouco mais de 30 mil habitantes, que fica a 383 quilômetros da capital estadual, o adicional de periculosidade e o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC).
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que os Correios entraram com recurso alegando, entre outros, que o pedido do seu cliente, L.B., é ilegítimo e que juízo em 1ª instância não possui competência para julgar esse tipo de causa, que deve ser apreciada por tribunais superiores.
“Sobre o requerido pelo meu cliente, apontamos que ele pediu apenas o pagamento de valores assegurados em regulamento interno e nos próprios instrumentos coletivos”, comentou.
O advogado explica que o AADC foi instituído em 2008, por meio do Plano de Carreira, Cargos e Salários, sendo devido a todos os empregados dos Correios que atuam na distribuição e/ou coleta em vias públicas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade apenas aos trabalhadores que utilizam motocicleta, condição do seu cliente.
“É evidente que as verbas possuem hipóteses caracterizadoras e naturezas jurídicas diferentes, pelo que perfeitamente podem e, neste caso, devem ser pagas de modo cumulativo”, esclareceu.