A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pela tensão emocional e estresse provocados pelas condições de trabalho desgastantes.

O estado de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalhos físicos exaustivos, emocionais e psicológicas desgastantes são alguns dos pontos determinantes que levam a esta condição de saúde, se manifestando especialmente em pessoas onde a profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso.

Quais os sintomas do burnout?

Um dos principais sintomas relatados é o esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, tais como:

  1. Faltas no trabalho;
  2. Agressividade;
  3. Isolamento;
  4. Mudanças bruscas de humor;
  5. Irritabilidade;
  6. Dificuldade de concentração;
  7. Lapsos de memória;
  8. Ansiedade;
  9. Depressão;
  10. Baixa autoestima;
  11. Enxaqueca;
  12. Cansaço;
  13. Sudorese;
  14. Palpitações;
  15. Pressão alta;
  16. Dores musculares;
  17. Insônia;
  18.  Crises de asma;
  19. Gastrite.

Os direitos de quem tem a Síndrome de Burnout

Os trabalhadores que tiverem diagnosticado burnout, possuem direito ao afastamento por licença médica, estabilidade no emprego após o retorno, auxílio doença e auxílio acidente por doença ocupacional e, em casos mais severos, à aposentadoria por invalidez.

É fundamental os trabalhadores procuraram por atendimento médico e após identificada o burnout, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, lembrando que nesse período a remuneração é mantida pela empresa e a partir do 16º dia, será pelo INSS através do auxílio doença.

Em relação a estabilidade no emprego que mencionamos, isso quer dizer que uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego após seu retorno.

Lembrando a necessidade de passar pela perícia médica do INSS a fim de garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária e caso não seja possível recuperar a capacidade de trabalho, será revertido em aposentadoria por invalidez.

Dito isso, a empresa deverá garantir ao trabalhador:

  1. Envio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  2. Pagamento do seu FGTS;
  3. Manutenção do convênio médico.

Em relação a possibilidade de indenização em favor do trabalhador pela Síndrome de Burnout, ela poderá ocorrer por:

  1. Danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, causando prejuízos psicossociais que afetam os colaboradores. Por exemplo, casos de humilhação e situações de menosprezo, excesso ao estímulo de competitividade;
  2. Danos materiais com gastos com medicação e consultas médicas, ou seja, referem-se a todos os gastos relacionados com saúde, perdas financeiras relacionados com a falta de trabalho, condições de realizar atividades de lazer e convivência;
  3. Pensão vitalícia em casos graves e que levam a aposentadoria por invalidez do trabalhador.

Esses processos indenizatórios terão seus valores variando de acordo com:

  1. A magnitude do dano;
  2. Se existe possibilidade recuperação;
  3. A gravidade das ofensas;
  4. A duração dos efeitos do dano;
  5. O grau de culpa da empresa;
  6. A quantidade de esforço para minimizar o dano;
  7. A capacidade financeira dos envolvidos.

Diante disso, é fundamental que o trabalhador afetado pela Síndrome de Burnout possa procurar um advogado e ingressar com a ação devida contra a empresa.

O Dr. Henrique Lima possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Fale conosco, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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